A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta quarta-feira (23) o projeto de lei (PL) 1.324/2022, que reduz a base de cálculo do Imposto de Renda (IR) para taxistas e motoristas de aplicativo de 60% para 20%. O texto é de autoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e recebeu relatório favorável do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) e segue para a Câmara dos Deputados.
Segundo Vanderlan, o projeto beneficiará mais de 1,5 milhão de motoristas em todo o país. “Estamos fazendo justiça com os motoristas de aplicativos, vans, táxis e cooperativas que terão a carga tributária reduzida. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados, e vamos continuar acompanhando sua tramitação”, afirmou.
Segundo o autor, a porcentagem atual não reflete a capacidade contributiva do transportador, também agravada com o aumento dos custos com combustível e demais insumos, tornando-se excessiva. Ele explica que essa redução visa aliviar a carga tributária desses profissionais e trazer mais justiça fiscal ao setor. “Hoje, 40% do rendimento bruto do transportador autônomo é custo para trabalhar, sendo os 60% restantes utilizados como base para a tributação”, explicou.
Os custos para esses profissionais trabalharem cresceram muito. Meu projeto propõe que mude de 60% para 20% a base da tributação, reduzindo em três vezes o valor do Imposto de Renda que o motorista vai pagar.
Vanderlan Cardoso
O senador também ressaltou que a Previdência Social já considera uma base tributável de 20% para fins de contribuição previdenciária quando o serviço é prestado por condutor autônomo, o que deveria se equiparar à base do imposto de renda. Segundo estudo da Organização das Cooperativas Brasileiras, os custos de manutenção e combustível correspondem a 80% do faturamento de um taxista atualmente.
Para o relator, Sérgio Petecão, a proposta traz uma medida justa e de forte impacto social. O parlamentar destacou que a parte substancial do faturamento é utilizada para pagar os elevados custos associados ao serviço, como combustível, manutenção, e pneus, além do custo financeiro associado à aquisição do veículo.
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