13 de agosto de 2024
Economia • atualizado em 13/02/2020 às 10:04

Redução de benefícios fiscais passa de 12,5% para 9%

Secretario concedeu entrevista nesta segunda-feira (30) Foto: Sefaz-GO
Secretario concedeu entrevista nesta segunda-feira (30) Foto: Sefaz-GO

Um novo decreto do governo estadual foi publicado nesta terça-feira (5), no Suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE), que reduz os benefícios fiscais de 12,5% para 9%. De acordo com a Secretaria da Fazenda de Goiás (Sefaz), a medida foi tomada após o governador Marconi Perillo “ouvir reclamações dos empresários e obter o aval do Tribunal para as modificações”.

Em novembro, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) determinou que fosse feita a renúncia de receita decorrente da concessão de benefícios fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em, no mínimo, 12,5%. À época, o Estado informou que acataria a determinação.

“A Secretaria orientou-se por estudos técnicos e jurídicos […] para fazer as mudanças”, afirmou o secretário João Furtado, em nota divulgada pela Sefaz. “O decreto estabelece que as alterações entram em vigor em 1º de dezembro, à exceção do benefício do álcool, que tem data retroativa a 1º de novembro”, diz a nota.

Entre as principais mudanças com o novo decreto estão a redução da base de cálculo na saída interna realizada por comerciante atacadista de 12% para 11%; concessão de crédito outorgado de 1% na saída interestadual ao contribuinte industrial; redução de base de cálculo na operação interna de fornecimento de refeição para 10,2%, que havia sido revogado; aproveitamento de crédito até o limite de 6% para comercialização de arroz e feijão industrializado no Estado e concessão de vários benefícios que resultam em carga final de até 1%, que antes seria de 3%.

Além disso, frigorífico ou abatedor também terá crédito outorgado na saída de carne fresca de ave e suíno adquiridos em operação interna, que passa de 9% para 4,5%; empresas do ramo alcooleiro integradas ao programa Fomentar/Produzir terão crédito outorgado reduzido de 60% para 30% sobre o saldo devedor do valor do ICMS; e o crédito outorgado do segmento de leite cai de 7% para 3,5%, no caso de derivados do leite, e para 4,5%, para o longa vida.

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