Uma das várias consequências da pandemia do coronavírus em Goiás foi a suspensão das aulas na rede pública estadual. Muitos alunos não tem o que comer em casa, e a merenda é a única fonte de alimentação. Como não há previsão para retorno das aulas, o governo alterou a forma de aplicar recursos da merenda escolar. Haverá um repasse proporcional por aluno.
Decreto publicado em suplemento no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (25), estabelece que os alunos da rede pública de educação, cadastrados e beneficiados pelo programa Bolsa Família ou equivalente, continuarão tendo direito à alimentação escolar durante o período de suspensão das aulas.
Foi informado que alimentação escolar para os alunos será viabilizada pelo aporte de valores para aquisição de alimentos por suas famílias, preferencialmente, por meio do “Cartão Bolsa Família”; “Cartão Renda Cidadã”; “Cartão Cidadão”; ou diretamente, em conta “CORRENTE” ou “POUPANÇA”, da Caixa Econômica Federal.
Serão utilizadas as dotações orçamentárias da merenda escolar administradas/destinadas à Secretaria de Estado da Educação e constantes das ações do Fundo PROTEGE
Foi estabelecido o valor do aporte diário individual em R$ 5,00 (cinco reais) por refeição. Para os 15 (quinze) dias corridos de suspensão já decretados totalizam o valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por aluno
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