22 de dezembro de 2024
CONQUISTA

Recolhimento das custas sem comprometer honorários iniciais é aprovado em primeira votação

Segundo a OAB-GO, antecipar as custas processuais para execução por falta de pagamento de honorários significa onerar o advogado duas vezes
Projeto de lei foi aprovado em primeira votação em plenário da Alego. (Foto: OAB-GO)
Projeto de lei foi aprovado em primeira votação em plenário da Alego. (Foto: OAB-GO)

O projeto de lei que visa fixar o recolhimento das custas processuais, do preparo recursal, das taxas judiciárias e do recebimento ou arbitramento de honorários advocatícios para o final do processo, sem comprometer os iniciais, foi aprovado na terça-feira (02). O documento foi apresentado à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).

Segundo o presidente da seccional, Rafael Lara Martins, a conquista é muito importante, tanto para a advocacia, quanto para a sociedade. “Hoje eu pude testemunhar a sensibilidade do presidente do Tribunal de Justiça, do presidente da Assembleia Legislativa, do líder do Governo, do líder da oposição, dos desembargadores, todos presentes em prol desse projeto de lei que é tão importante para toda a advocacia e, por consequência, para a sociedade”, celebrou.

A demanda existe há 76 anos, sendo requerida pela primeira vez em 1948, mas ganhando notoriedade apenas nos últimos meses. Por isso, Rafael Lara afirma que a conquista é um marco histórico.

“A remuneração dos advogados é baseada exclusivamente nos honorários, os quais têm caráter alimentar.  Nesse sentido, a antecipação das custas processuais para execução por falta de pagamento de honorários advocatícios é considerada uma dupla oneração ao profissional indispensável à justiça, que já teve sua remuneração frustrada. O Poder Legislativo cumpriu uma missão com a advocacia”, explica.

O projeto de lei foi votado pelas Comissões Mista e de Constituição, Justiça e Redação, sendo aprovado em primeira votação.

Projeto de lei

De acordo com o projeto de lei exposto, antecipar as custas processuais para execução por falta de pagamento de honorários significa onerar o advogado duas vezes. Portanto, o objetivo da OAB-GO seria alterar o momento do pagamento, a ser realizado ao final do processo, promovendo a isonomia normativa e resguardando o trabalho.

É comum que a advocacia arque com despesas relacionadas à execução de honorários, como por exemplo taxas e custas processuais, antes de receberem o pagamento pelos serviços. A antecipação pode representar um ônus financeiro, principalmente em casos em que os honorários são pagos ao final do processo.

Com a mudança, o advogado tem mais liberdade financeira para exercer a profissão, sem depender de recursos próprios antes de receberem.


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