A Receita Federal liberou o programa para que o contribuinte possa fazer a declaração de Imposto de Renda deste ano, referente ao exercício 2016.
O prazo para prestar contas com o fisco vai de 2 de março a 28 de abril.
O PGD IRPF/2017 já está disponível para download no site www.receita.fazenda.gov.br. Desta vez será necessário apenas um sistema. Em anos anteriores, além do programa para preencher a declaração, era preciso baixar também um exclusivamente para envio do formulário.
Agora, um único sistema fará as duas coisas.
Quem ainda tiver instalado no computador o programa do ano passado não precisará baixar um novo, só atualizá-lo. Se o programa não atualizar automaticamente, basta acessar “Verificar atualizações”, no campo “Ferramentas”.
O contribuinte que perder o prazo ou deixar de declarar estará sujeito a multa de no mínimo R$ 165,74 ou, no máximo, 20% do imposto devido.
Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que, tenham recebido, EM 2016, rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 28.559,70 (esse valor era de R$ 28.123,91 anteriormente).
Também precisará apresentar a declaração quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70
- Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDB) ou tributados na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil
- Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros
- Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao IRTeve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50
- Teve a posse ou propriedade, em 31.dez, de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos)acima de R$ 300 mil
- Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda obtido na venda de imóvel residencial ao usar o dinheiro integralmente na compra de outro no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda
- Passou, em qualquer mês, a ser residente no Brasil e estava nessa condição em 31.dez
- O contribuinte deve relacionar na declaração bens e direitos no Brasil e no exterior, assim como dívidas.
Saldos em conta corrente abaixo de R$ 140, bens abaixo de R$ 5.000 (exceto carros, embarcações e aviões) e ações, ouro e ativos em valores menores que R$ 1.000, assim como dívidas inferiores a R$ 5.000 em 31 de dezembro de 2016, não precisam entrar na declaração.
Quem precisar pagar imposto poderá dividir o valor em até oito vezes, com parcela mínima de R$ 50. Se o imposto for inferior a R$ 100, o imposto deverá ser quitado de uma vez.
MODELOS
O contribuinte que optar pelo modelo simplificado terá dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34.Já para quem escolher o modelo completo de declaração, mais indicado para quem tem dependentes e gastos altos com saúde e educação, os limites das deduções são de:
- R$ 2.275,08 com dependentes
- R$ 3.561,50 para despesas com educação
- R$ 1.093,77 da contribuição patronal como empregador doméstico
Não há limite para dedução de despesas médicas.
CALENDÁRIO DO IR
- 2.mar a 28.abr – prazo para envio da declaração
- 16.jun – 1º lote de restituição
- 17.jul – 2º lote de restituição
- 15.ago – 3º lote de restituição
- 15.set – 4º lote de restituição
- 16.out – 5º lote de restituição
- 16.nov – 6º lote de restituição
- 15.dez – 7º lote de restituição
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