A Receita Federal disponibilizou nesta segunda (26), em sua página na internet, o PGD (Programa Gerador da Declaração) para o contribuinte preencher o Imposto de Renda 2018 (ano-base 2017).
O órgão estima que 28,8 milhões de declarações serão entregues -foram 28,5 milhões em 2017. O prazo para entrega vai de 1º de março às 23h59 de 30 de abril.
O primeiro lote de restituição está previsto para 15 de junho.
Neste ano, a Receita trouxe algumas mudanças na declaração. A primeira delas é que, a partir deste ano, o contribuinte deverá incluir o CPF dos dependentes com 8 anos ou mais. No ano passado, a exigência valia para dependentes com 12 anos ou mais.
A Receita vem reforçando essa exigência ano após ano. Até 2014, o CPF era obrigatório para maiores de 18 anos. Em 2015, caiu para 16 anos. Em 2016, foi para 14 anos e, no ano passado, para 12.
Em 2019, a tendência é que todos os dependentes, independentemente da idade, sejam identificados por CPF.
“A Receita quer fiscalizar e evitar deduções em duplicidade”, diz Valdir de Oliveira Amorim, coordenador técnico de editorial da Sage IOB.
Ainda no que diz respeito a dependentes, o contribuinte poderá considerar seus dependentes filhos que ficarem sob sua guarda, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
Se a guarda for compartilhada, o filho poderá ser considerado dependente de apenas um dos pais.
Outra novidade é a possibilidade de preenchimento de mais campos sobre os bens do contribuinte, como endereço dos imóveis declarados, matrícula e IPTU, entre outros. Para veículos, será solicitado o número do Renavam.
“A Receita consegue cruzar dados e pegar divergências quando alguém erra informação, mas nem todo mundo declara, por isso o fisco está pedindo dados mais detalhados”, afirma Amorim.
Embora o preenchimento desses novos campos seja obrigatório somente a partir de 2019, Amorim orienta que os contribuintes comecem a preenchê-los neste ano.
“Deixou a declaração mais complexa e vai dar mais trabalho, mas, como vai ser obrigatório, é melhor começar certinho desde já para não ter dor de cabeça.”
Dinheiro enviado para o exterior para fins educacionais, científicos ou culturais ou para cobrir despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde está isento de imposto, de acordo com instrução publicada pela Receita Federal em outubro do ano passado.
GASTOS MÉDICOS
O contribuinte que apresentar recibo médico sem endereço pode ter o documento rejeitado pelo Fisco. Mas a Receita indica que só a ausência dessa informação não impede que outras provas sejam utilizadas, entre elas a consulta aos sistemas informatizados do Fisco.
Ainda sobre despesas médicas, a paciente que fez procedimento de fertilização in vitro e guardou os comprovantes poderá deduzir os pagamentos a médicos e hospitais na declaração, assim como gastos com exames laboratoriais.
Não será possível deduzir as despesas médicas de anos-calendários anteriores. Ou seja, o contribuinte só poderá deduzir gastos médicos realizados em 2017 na declaração de 2018.
Outra mudança é que ganhos obtidos por desapropriação de imóveis decretados pelo poder público ou por interesse social estarão isentos de imposto.
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