18 de novembro de 2024
"Leo"

Receita Federal lança chatbot para ajudar na declaração de Imposto de Renda 2024

Chamado de "Leo", o assistente virtual está disponível no canto inferior direito de qualquer página do site da Receita Federal
O chatbot, apesar de ter surgido em 2021, está atualizado e promete oferecer suporte aos contribuintes. (Foto: divulgação/Receita Federal)
O chatbot, apesar de ter surgido em 2021, está atualizado e promete oferecer suporte aos contribuintes. (Foto: divulgação/Receita Federal)

O período para realizar a declaração do Imposto de Renda 2024 começou nesta sexta-feira (15) com uma novidade da Receita Federal: um atendimento robotizado, por meio de inteligência Artificial, chamado “Leo”. O chatbot, apesar de ter surgido em 2021, está atualizado e promete oferecer suporte aos contribuintes com questões relacionadas à declaração, ampliando seu escopo para abordar temas referentes ao imposto de renda neste ano.

Para acessar o assistente virtual, basta clicar no ícone com o desenho de um leão e a inscrição “Pergunta pro Leo” localizado no canto inferior direito de qualquer página do site da Receita Federal. Ao abrir o chatbot, são disponibilizadas opções de temas sobre os quais ele pode esclarecer dúvidas. Em situações em que há incerteza quanto à obrigatoriedade da declaração, o robô faz perguntas que requerem respostas simples de “sim” ou “não”, e, caso necessário, fornece explicações adicionais.

Vale ressaltar que são obrigados a declarar o Imposto de Renda 2024 quem, em 2024, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, valor um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado, que foi de R$ 28.559,70, por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado.

Também precisa declarar quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; teve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural; tinha, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil; passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro; optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; e e possui trust no exterior.

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