Por 21 votos favoráveis, a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou na tarde desta terça-feira (31) o projeto de lei que dobra o valor da concessão de isenção de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e o Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) aos veículos destinados a pessoas com deficiência visual, auditiva, mental ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Caso sancionado pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil), a legislação vai permitir a isenção para a aquisição de veículos que custam até R$ 140 mil. O valor é o dobro da Legislação atual, que é de R$ 70 mil.
O autor da matéria é o deputado estadual Charles Bento (MDB). Segundo o parlamentar o texto foi uma adequação da Legislação Estadual à Lei Federal nº 14.183/2021 que concede isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no final de 2021 e estabelece o teto de isenção para veículos que custam até R$ 140 mil.
“É uma adequação à Legislação do Congresso Nacional e a nossa lei vai justamente de encontro a ela, para conceder o benefício aos PCDs que terão direito ao benefício. Nós adequamos a legislação porque o valor do carro aumentou muito e, para conceder a isenção, necessário essa adequação”, argumenta o emedebista.
Segundo o parlamentar, um veículo acessível para os PCDs precisa ter transmissão automática e, hoje, estes veículos custam mais do que o teto, que hoje é de R$ 70 mil. “Para a pessoa receber o benefício, a pessoa só pode comprar um veículo com um determinado valor. Hoje os veículos aumentaram muito o valor, um veículo que custava R$ 70 R$ 60 mil, hoje não é possível e há a necessidade de elevar o valor”, acrescenta.
Aprovação
O texto foi aprovado apensado ao projeto do deputado Karlos Cabral (PSB). Os dois textos versam sobre a concessão de isenção de impostos aos veículos no valor de até R$ 140 mil. Os autores ressaltam que a aprovação da proposta reafirma o direito de ir e vir das pessoas com deficiência, adequando a legislação estadual. O benefício pleiteado deverá ser transferido ao adquirente do veículo mediante redução no seu preço.
“Além disso, o benefício se aplica somente a veículo automotor cujo valor não exceda R$ 140 mil [incluídos os tributos incidentes]. Para quem possuir débito com a Fazenda Pública Estadual também fica vetado o acesso ao benefício”, ressalva o texto.
Após a aprovação, o texto segue para apreciação do governador Ronaldo Caiado.
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