22 de dezembro de 2024
Cidades • atualizado em 12/02/2020 às 23:44

R$ 3,30 é o preço da passagem de ônibus a partir desta segunda-feira, 16

Em reunião realizada na última sexta-feira (13), a Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC) decidiu aumentar a passagem de ônibus em R$ 0,50, referente à Goiânia e Região Metropolitana. O valor que era de R$ 2,80 passou para R$ 3,30. 

A presidente da Companhia Metropolitano de Transportes Coletivos (CMTC), Patrícia Veras, explicou, em entrevista concedida ainda na sexta-feira, que não houve aumento, mas um reajuste do valor da passagem, devido à falta de cumprimento do governo de Goiás em repassar recursos que garantem 50% das gratuidades, além de isenção do ICMS do disel. 

Em nota, divulgada neste sábado (15), o governo estadual afirmou que, apesar de possuir dois assentos na CDTC, não tem poder de fiscalizar ou definir o valor da tarifa na capital.


Confira a nota na íntegra:

Acerca da decisão da Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC) de estabelecer novo valor para a tarifa do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia, em reunião realizada na última sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015, o Governo de Goiás vem observar que:

  • 1 – São de competência da Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC) a avaliação da qualidade do serviço prestado e a definição dos valores e reajustes das passagens de ônibus
  • 2 – Conforme estabelece o regimento interno da CDTC, a Prefeitura de Goiânia detém 4 dos 11 assentos do órgão colegiado, tendo, assim, preponderância para aprovar ou vetar medidas relacionadas à qualidade do transporte coletivo e de definição do valor da tarifa;
  • 3 – O Governo do Estado, por sua vez, tem apenas dois assentos na CDTC e não compete a ele fiscalizar ou definir o valor da tarifa do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia;
  • 4 – Vale ressaltar que a decisão pela definição da tarifa de R$ 3,30 foi unânime, ou seja, referendada por todos os membros da CDTC após a avaliação da qualidade do serviço ofertado e do equilíbrio econômico-financeiro do sistema;
  • 5 – Sendo assim, as medidas relacionadas à definição da tarifa, por sua relevância e efeitos na vida da população usuária do transporte coletivo da Grande Goiânia, não podem e não devem ser alvo de exploração política ou intuito oportunista por nenhum dos agentes públicos envolvidos no processo, independentemente do peso que tenham na tomada de decisões sobre o setor

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