22 de dezembro de 2024
Saúde • atualizado em 22/04/2022 às 14:59

Queiroga assina portaria que estabelece fim de emergência de saúde pela covid

Ministro da Saúde decreta fim de emergência de saúde pública, mas declara; "Nós continuaremos convivendo com o vírus."
A nova portaria só vai vigorar a partir de trinta dias da sua publicação. Foto: Fotos Públicas/Jefferson Rudy/Agência Senado
A nova portaria só vai vigorar a partir de trinta dias da sua publicação. Foto: Fotos Públicas/Jefferson Rudy/Agência Senado

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, assinou nesta sexta-feira, 22, a portaria que estabelece o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin). Após assinar o documento Queiroga voltou a dizer que “nós continuaremos convivendo com o vírus”, e que, “nós (Ministério da Saúde) temos capacidade de executar todas as política públicas de enfrentamento à covid-19, seja numa situação de emergência de saúde nacional seja fora de uma situação de emergência de saúde pública nacional”.

De acordo com o ministro, a portaria só vai vigorar a partir de trinta dias da sua publicação, devendo ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Queiroga disse ainda que não há razão para um prazo de transição de 90 dias para que os Estados e municípios se adequem às normas da portaria. “Não há razão para prorrogar a medida por noventa dias porque estamos com casos de dengue. Não foi por causa da dengue que foi estabelecido a situação de emergência pública de saúde nacional, foi por causa da covid-19”

De acordo com o ministro “não é função desta portaria fazer menção a pandemia e endemia, ela trata somente do fim da emergência pública de saúde nacional”.

Reforçando a fala do secretário executivo da pasta, Rodrigo Cruz, o ministro afirmou que não haverá nenhuma alteração nos recursos repassados aos Estados e Municípios para o enfrentamento da covid-19.

Durante a coletiva, Rodrigo Cruz, argumentou que a Espin, “não traz flexibilidade orçamentária, pois a flexibilidade orçamentária foi estabelecida pelo decreto de calamidade pública, não pela Espin”. (Por Izael Pereira/ Estadão Conteúdos)


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