17 de dezembro de 2024
Cidades • atualizado em 12/02/2020 às 23:55

Quatro pessoas são condenadas por incêndio no Fórum, em Goiânia

Quatro acusados de provocar um incêndio na 13ª Vara Criminal de Goiânia, no Fórum Heitor Moraes Fleury, localizado no setor Oeste, foram condenados. Três receberem pena de cinco anos e quatro meses de reclusão e o mandante foi condenado a seis anos, dois meses e 20 dias de prisão. O incêndio ocorreu em 26 de novembro de 2015.

“O incêndio acarretou imensuráveis prejuízos para a Administração Pública e, bem assim, para a Justiça goiana, já que, ao todo, 30 processos foram totalmente destruídos e vários autos ficaram seriamente danificados”, afirmou a juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia.

Além do prejuízo referente a documentos, o incêndio prejudicou a estrutura física do prédio, parte da mobília e equipamentos eletrônicos. Um espaço vizinho, ocupado pela Procuradoria-Geral do Município, também foi atingido.

Segundo o processo, a motivação do incêndio era destruir autos de um processo penal que se tratava de Vitor Costa, que foi condenado por homicídio e cumpre pena na Penitenciária Odenir Guimarães. O preso teria pedido para sua companheira Zaine Rocha destruir o arquivo na 13ª Vara Criminal.

Acompanhada do irmão, Vanelson Rocha Júnior, e do amigo Gabriel da Silva, os três teriam planejado e executado o ato criminoso. Zaine teria parado o carro ao lado do prédio e os dois homens teriam invadido o Fórum por uma janela.

Em seguida, os dois condenados teriam jogado álcool na sala e lançado um palito de fósforo aceso. O crime foi registrado por câmeras de monitoramento e os suspeitos identificados após a fuga.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), os três teriam confessado o crime, mas Vitor negou ser o mandante. “Não merece procedência a negativa de autoria sustentada pelo acusado, o qual possuía indiscutível interesse na destruição dos autos instaurados em seu desfavor”, ressaltou a juíza.

“Todos os elementos de convicção o apontam como mandante e beneficiário direto dos eventos delituosos em tela, de forma que rechacei o pleito absolutório formulado pela defesa técnica”, concluiu Placidina Pires.

Os três condenados também deverão pagar 26 dias-multa e Vitor, 46 dias-multa. Todos estão presos e não poderão recorrer da decisão em liberdade. 

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