29 de agosto de 2024
Cidades

Quatro advogados envolvidos em fraude no exame da OAB/GO de 2006 terão que devolver a carteira da ordem

Por meio do Núcleo de Combate à Corrupção, o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) conseguiu decisão favorável da Justiça Federal em mais uma das 14 ações civis públicas propostas em 2012, contra 41 candidatos acusados de fraude no Exame de Ordem de dezembro de 2006.

O juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida, da 2ª Vara da Justiça Federal, julgou procedente o pedido de anulação do exame em relação aos réus Arnaldo Pinto Brasil, Kellen Cristiane Afonso, Luciente Alves Rabelo e Estefânia Lima Conceição Machado, determinando a devolução das suas carteiras de advogado.

A determinação ainda impõe que a OAB/GO exclua os sentenciados de seus quadros e cancele as respectivas inscrições profissionais, além do pagamento de uma multa de R$ 15 mil, cada um, por danos morais coletivos a serem pagos em benefício do Fundo de Defesa dos Interesses Difusos.

Essa é a segunda condenação do caso. Em novembro de 2013, José Washington Péclat Spicacci também foi condenado a devolver sua carteir de advogado em decorrência de sentença da 6ª Vara da Justiça Federal.

O caso

Com o auxílio de uma quadrilha composta por oito pessoas, candidatos ao Exame de Ordem da OAB/GO de dezembro de 2006 chegaram a pagar até R$ 15 mil pela aprovação.

A quadrilha era composta por três “cabeças”: a secretária da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, Maria do Rosário Silva, que coordenava e operacionalizava as fraudes, e as advogadas Rosa de Fátima Lima Mesquita e Eunice da Silva Mello. Além delas, o grupo era formado por Estevão Magalhães Zakhia, Euclides de Sousa Rios, José Rosa Júnior, Marcelo Monteiro Guimarães e Tadeu Barbalho André.

Entenda a fraude

Os 41 candidatos compraram as aprovações para se inscreveram indevidamente, como advogados e receber as respectivas carteiras de identidade profissional, o que lhes habilitou, ilegalmente, ao exercício da advocacia.

Na primeira etapa (prova objetiva), a quadrilha suprimia os cartões de respostas originais dos candidatos beneficiários da fraude, que era substituídos por cartões falsos.

Já na segunda fase (prova subjetiva), a quadrilha revelava antecipadamente, com violação de sigilo funcional, das questões das provas prático-profissionais aos candidatos beneficiários; pela supressão das provas prático-profissionais originais, as quais eram trocadas por outras provas discursivas, contrafeitas pelos candidatos beneficiários, ou alteração das provas prático-profissionais pelos candidatos beneficiários – seguida pela falsidade ideológica e pela inserção de dado falso em sistema informatizado; pela supressão de documentos públicos; falsificação/uso de documentos públicos materialmente falsos; pela inserção de dados falsos em sistema informatizado, ou, ainda, pela conjugação de dois ou mais desses modos.


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