24 de agosto de 2024
Brasil

Publicada MP que reduz impostos sobre internet via satélite

Internet via satélite ganha redução de tributos. (Foto: Reprodução)
Internet via satélite ganha redução de tributos. (Foto: Reprodução)

O presidente Jair Bolsonaro publicou nesta segunda-feira (21) a Medida Provisória (MP) nº 1.018/2020, que reduz tributos sobre os serviços de internet de banda larga via satélite de pequeno porte, as chamadas VSATs (Very small aperture terminal, da sigla em inglês).

De acordo com o Ministério das Comunicações, a iniciativa vai gerar um renúncia fiscal de R$ 4,5 bilhões, entre 2021 e 2030. Em contrapartida, a projeção de investimentos para o mesmo período é de R$ 8,9 bilhões. Com a publicação, a MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.

Segundo a pasta, o serviço VSAT tem o potencial de atender principalmente zonas rurais e outras localidades fora dos centros urbanos, sendo, muitas vezes, a única forma de acesso para à internet para milhares de brasileiros. A expectativa do governo é dobrar o número de estações receptoras, passando dos atuais 350 mil pontos de conexão para 750 mil até 2025.

Um estudo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aponta que, com a redução dos tributos, o número de usuários finais atendidos pelo serviço pode chegar a 2 milhões em 2027, quantitativo que representa o dobro do que estava previsto para o aumento do serviço caso não houvesse essa desoneração.

“Em um país com tanta desigualdade no acesso à internet, é o serviço de satélite que consegue fazer esse atendimento nas comunidades mais isoladas. No entanto, era um dos setores que mais pagavam impostos. Essa redução trazida pela MP corrige uma injustiça histórica e é muito bem-vinda”, afirma Luiz Otávio Prates, Sindicato Nacional das Empresas de Telecomunicações por Satélites (Sindsat).

Segundo ele, entre 2016 e 2019, cerca de 75% das novas antenas de VSAT instaladas no país foram em localidades classificadas pela Anatel nas categorias 3 e 4, onde o serviço de acesso à internet é considerado precário, de baixa competitividade ou até inexistente.  

*- Com informações da Agência Brasil


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