O Partido dos Trabalhadores (PT) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que define como punição ao candidato que não prestar contas a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. O documento é essencial para o registro de candidatura e, sem ele, o cidadão não pode ser votado durante uma eleição.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7677, o PT argumenta que não questiona a obrigatoriedade da prestação de contas, mas o fato de a punição durar toda a legislatura, ou seja, cerca de quatro anos.
Como mostrou o Diário de Goiás, essa situação é enfrentada em Goiânia ironicamente por um opositor radical do PT, o deputado estadual cassado Fred Rodrigues. Ele é pré-candidato a prefeito pelo PL e crítico da candidatura da deputada federal petista Adriana Accorsi. Assim como já foi cassado, ele corre o risco de ficar inelegível no pleito deste ano por problemas nas contas da eleição municipal de 2020.
Além de ter de torcer pelo sucesso da ADI do PT, outra coincidência irônica é que Fred Rodrigues, quando deputado, era crítico contumaz do ministro Alexandre Moraes. O ministro era presidente do TSE até maio, mas hoje está exclusivamente no STF. Segundo divulgado no início da noite de sexta-feira (21) pelo STF, a ADI foi distribuída para Alexandre Moraes.
PT questiona restrição
A resolução questionada pelos petistas, indica que a impossibilidade de emitir a certidão de quitação eleitoral permanece mesmo se o candidato regularizar a situação no período. “É desproporcional e desarrazoado se estender essa restrição para todo o período da legislatura, ainda que o candidato inicialmente omisso tenha prestado suas contas e purgado sua mora”, sustenta.
Para o partido, a resolução violou princípios como o da legalidade, da proporcionalidade e o da dignidade da pessoa humana, uma vez que impede pessoas de se candidatar. O PT afirma que, uma vez que a prestação de contas seja feita, a situação do candidato deve ser restabelecida perante a Justiça Eleitoral.
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