24 de agosto de 2024
Notícias do Estado

Protocolado na Câmara pedido de cassação do mandato do prefeito

Servidores da área de educação que estão em greve protocolaram na Câmara Municipal de Goiânia a representação de Nº 965/2014 contra o prefeito da capital, Paulo Garcia.
O pedido é assinado pelos representantes do Comando de Greve, ala dissidente dos professores, Fabrício Guimarães Salviano e Antônio Gonçalves Rocha.
O argumento inicial é baseado no Decreto da lei federal 201/1967 que trata das responsabilidades do Executivo e de condutas sujeitas às sanções do Legislativo com cassação do mandato.
Os professores alegam que Paulo Garcia não cumpre a constituição e uma lei municipal que estabelecem respectivamente, a revisão anual dos salários e a data-base para maio de cada ano.
Outro ponto destacado no documento se refere ao descumprimento do Plano de Cargos e Salários dos Profissionais da Educação.
O professor Fabrício Guimarães, destaca que estes são os pontos principais, mas que existem outros que segundo ele, fundamentam o pedido de impeachment.
A representação ainda menciona o fato do Executivo “utilizar recursos vinculados para pagamento de despesas”, entre elas, o salário do funcionalismo.
Para isso, citaram reportagem de jornal, veiculada no mês de março, em que o ex-secretário de Finanças, Cairo Peixoto, teria admitido que a Prefeitura estivesse utilizando recursos de oito fundos e da Previdência para quitar a folha de pagamento.
O presidente da Câmara Municipal, Clécio Alves, preferiu não comentar o assunto, por ainda não saber o conteúdo do pedido.
O pedido de cassação de Paulo Garcia deverá, para cumprir as exigências legais, ser lido na primeira sessão após o protocolo, ou seja, na próxima terça-feira, dia 10 de junho.
A Procuradoria poderá analisar o pedido e se manifestar pela aprovação ou rejeição do pedido.
Nesta mesma sessão o plenário deverá votar se acata ou não o pedido. Caso seja acatado, na mesma sessão deve haver a instalação de uma Comissão Processante, composta por três vereadores sorteados e entre eles, escolher o presidente e o relator.
A Comissão terá 90 dias para apresentar relatório e deverá durante este prazo ouvir o prefeito que terá direito à ampla defesa e ao contraditório.
O relatório final, então, será apreciado em plenário, que votará pela cassação ou não do prefeito. São necessários 24 votos para cassar o mandato do prefeito, uma vez que há exigência de quórum qualificado de 2/3 dos parlamentares.


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