Servidores da área de educação que estão em greve protocolaram na Câmara Municipal de Goiânia a representação de Nº 965/2014 contra o prefeito da capital, Paulo Garcia.
O pedido é assinado pelos representantes do Comando de Greve, ala dissidente dos professores, Fabrício Guimarães Salviano e Antônio Gonçalves Rocha.
O argumento inicial é baseado no Decreto da lei federal 201/1967 que trata das responsabilidades do Executivo e de condutas sujeitas às sanções do Legislativo com cassação do mandato.
Os professores alegam que Paulo Garcia não cumpre a constituição e uma lei municipal que estabelecem respectivamente, a revisão anual dos salários e a data-base para maio de cada ano.
Outro ponto destacado no documento se refere ao descumprimento do Plano de Cargos e Salários dos Profissionais da Educação.
O professor Fabrício Guimarães, destaca que estes são os pontos principais, mas que existem outros que segundo ele, fundamentam o pedido de impeachment.
A representação ainda menciona o fato do Executivo “utilizar recursos vinculados para pagamento de despesas”, entre elas, o salário do funcionalismo.
Para isso, citaram reportagem de jornal, veiculada no mês de março, em que o ex-secretário de Finanças, Cairo Peixoto, teria admitido que a Prefeitura estivesse utilizando recursos de oito fundos e da Previdência para quitar a folha de pagamento.
O presidente da Câmara Municipal, Clécio Alves, preferiu não comentar o assunto, por ainda não saber o conteúdo do pedido.
O pedido de cassação de Paulo Garcia deverá, para cumprir as exigências legais, ser lido na primeira sessão após o protocolo, ou seja, na próxima terça-feira, dia 10 de junho.
A Procuradoria poderá analisar o pedido e se manifestar pela aprovação ou rejeição do pedido.
Nesta mesma sessão o plenário deverá votar se acata ou não o pedido. Caso seja acatado, na mesma sessão deve haver a instalação de uma Comissão Processante, composta por três vereadores sorteados e entre eles, escolher o presidente e o relator.
A Comissão terá 90 dias para apresentar relatório e deverá durante este prazo ouvir o prefeito que terá direito à ampla defesa e ao contraditório.
O relatório final, então, será apreciado em plenário, que votará pela cassação ou não do prefeito. São necessários 24 votos para cassar o mandato do prefeito, uma vez que há exigência de quórum qualificado de 2/3 dos parlamentares.
Leia mais sobre: Notícias do Estado