O proprietário da represa que se rompeu no dia 4 de janeiro, em Pontalina, será indiciado pela Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra o Meio Ambiente (Dema).
O delegado Luziano Carvalho apresenta na manhã desta segunda-feira (10) a conclusão do inquérito sobre o rompimento e já adiantou que o indiciamento será encaminhado à Justiça.
Segundo a Dema, ele violou os artigo 38, que trata do crime de destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanenete ou utilizá-la com infringência das normas de proteção, e 60, que proíbe construção, reforma, ampliação ou funcionamento de estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores sem licença ou autorização de órgãos ambientais.
Pela violação do artigo 38, a pena varia de um a três anos de prisão e multa. A punição por infringir o artigo 60 é de um a seis meses e multa.