O projeto que reformula o sistema de transporte coletivo na Região Metropolitana em Goiânia chegou à Assembleia Legislativa no Estado de Goiás (Alego) nesta quarta-feira (01/12). Proposto pelo Governo do Estado, o texto delimita os subsídios de cada município para financiamento para o serviço e estabelece a possibilidade de implantação da tarifa flexível e ainda propõe mudanças significativas na estrutura da Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC).
Alguns detalhes, como a intenção de implantar a tarifa dinâmica no sistema de transporte coletivo e proporcionar mutiplas formas de pagamento tarifário já havia sido antecipada ao Diário de Goiás pelo presidente da companhia, Tarcísio Abreu. À época, ele havia dito que as mudanças passavam por alterações na legislação.
Veja a proposta na íntegra de reformulação no transporte coletivo clicando aqui.
O aceno aos deputados estaduais feita ontem com o envio do projeto para discussão é um importante passo para modificar o sistema do transporte coletivo. Os serviços deverão atender aos municípios de Goiânia, Abadia de Goiás, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Goianira, Goianápolis, Guapó, Hidrolândia, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis de Goiás e Trindade. A proposta inclui as linhas e serviços permanentes voltados à interligação direta ou indireta dos municípios que integram as redes entre si e/ou com Goiânia.
O texto prevê a estruturação com as seguintes participações no transporte coletivo: estado de Goiás, 41,2%; município de Goiânia também com 41,2% Aparecida de Goiânia, 9,4%; e Senador Canedo, 8,2%. E, ainda, na medida em que outros municípios distintos dos mencionados vierem a ter sistemas próprios que não se limitem à ligação intermunicipal entre seu perímetro urbano e a cidade de Goiânia, as participações determinadas deverão ser revistas.
Política tarifária do transporte coletivo
Uma das principais mudanças que o texto propõe é a alteração da política tarífaria do transporte coletivo na Região que agora, passaria a ser flexível e estabeleceria diferentes produtos para atrair e dinamizar a demanda dos passageiros.
“Na medida em que for necessário, para garantir a qualidade e a atualidade dos serviços prestados, o regulamento desta Lei poderá prever a instituição de uma tarifa de remuneração, fixada contratualmente de acordo com a proposta econômica apresentada em certame licitatório, que reflita os custos efetivos dos serviços prestados conforme parâmetros objetivos, e uma tarifa pública de passageiro, cobrada diretamente dos usuários dos serviços e fixada de acordo com as políticas públicas estabelecidas nos termos desta Lei Complementar”, diz o trecho do texto.
O presidente da CMTC, Tarcísio Abreu, disse ao Diário de Goiás que a implantação do City Bus 3.0 entraria nessa seara de mais produtos disponíveis ao usuário. Leia mais sobre o serviço aqui. Diante das possíveis alterações, os eventuais déficits tarifários originados da diferença entre a tarifa de remuneração e a tarifa pública serão compensados pelo estado de Goiás e pelos municípios de Goiânia, Aparecida de Goiânia e Senador Canedo, conforme as proporções pré-fixadas.
Mudança na estrutura da CDTC e da CMTC
O texto prevê alterações na estrutura da CMTC e da CDTC. A Companhia Deliberativa agora será formatada com a participação de quatro conselheiros indicados pelo Governo, entre os quais um será o presidente, além de quatro conselheiros indicados pelo município de Goiânia, e, ainda, um conselheiro indicado por Aparecida de Goiânia; e um conselheiro por indicação de Senador Canedo.
O texto prevê que os membros da CDTC serão indicados pelos respectivos entes entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento no campo de sua especialidade. A proposta é clara ao vedar a indicação de pessoa que tenha participado, direta ou indiretamente, como acionista ou colaborador, em empresa que atue no setor sujeito à regulação exercida pela CDTC nos últimos 36 meses.
Sobre à CMTC, o estado de Goiás está autorizado a aumentar sua participação, de acordo com o limite determinado pelo inciso I do parágrafo 1º do art. 1º previsto na minuta desta proposta.
O texto prevê ainda que o mandato do diretor da CMTC será de 18 meses, vedada a recondução; já os mandatos dos diretores da Companhia Metropolitana serão de dois anos, vedada a recondução; enquanto os mandatos dos diretores da CMTC serão de três anos, também vedada a recondução.
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