22 de novembro de 2024
Legislação

Proposta que atualiza Lei de Acesso à Informação é enviada à Alego

A proposta do Executivo, feita com a participação de organizações da sociedade civil, pretende ampliar a transparência e simplificar busca de dados
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A proposta de reformulação da Lei 18.025, que trata do acesso à informação, foi encaminhada à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). O objetivo é tornar a consulta de dados da administração pública estadual mais transparente e simplificada para o cidadão.

O projeto que propõe a alteração e ajustes para garantir a aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI) na prática foi construído em conjunto entre Casa Civil, Controladoria-Geral do Estado (CGE), Secretaria de Economia e Agência Goiana de Regulação. Ademais, o Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) e organizações da sociedade civil também contribuíram.

Conforme o texto, além da uniformização de acesso à informação de todos os Poderes, a proposta inclui formalmente a Defensoria Pública no rol de instituições que podem ter os dados solicitados pelo cidadão, e organiza a disposição das regras para facilitar o amplo entendimento. Entre as alterações, a CGE ressalta que o pedido de acesso à informação passa a dispensar a identificação da parte interessada.

O controlador-geral, Henrique Ziller, destacou a importância do sigilo no processo de acesso aos dados. “Essa inovação está amparada nas melhores práticas internacionais e busca ser um estímulo no uso da ferramenta pela população e, principalmente, pelos jornalistas e sociedade civil organizada na regra da transparência pública ativa. Afinal, se a informação é pública, não importa quem a solicita ou a sua motivação, ela deve ser fornecida”, acrescenta.

Mudanças

Com a aprovação das alterações, a administração pública estadual é obrigada a informar também quanto tempo dispõe para responder a cada recurso de acesso à informação. Além disso, é exigida a transparência dos prestadores de serviço do Estado, ainda que com fins lucrativos no que tange às verbas públicas.

Outra sugestão é simplificar a sistematização da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), uma instância responsável por julgar os recursos de acesso à informação, já previstas em lei. A CMRI reúne cinco pastas do Executivo: CGE, Secretaria de Administração, Procuradoria-Geral do Estado, Casa Civil e Vice-Governadoria.

A CGE exercerá as funções de secretaria-executiva na Comissão no âmbito do Poder Executivo, cujas competências serão definidas em regimento interno. O governo estadual vai seguir os outros Poderes que já possuem regulamentação própria acerca do funcionamento da CMRI.


Leia mais sobre: Política