22 de dezembro de 2024
Regulamentação • atualizado em 03/10/2024 às 17:37

Propagandas eleitorais do Rádio e da TV e prazo para debates terminam nesta quinta (3)

A legislação eleitoral também determina que essa seja a data para o último dia de realização de comícios e uso de aparelhos de som
A contagem do prazo para propaganda eleitoral é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno. Foto: Agência Brasil
A contagem do prazo para propaganda eleitoral é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno. Foto: Agência Brasil

O prazo para veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão das eleições municipais 2024 termina nesta quinta-feira (3). Conforme a legislação eleitoral, a partir de sexta (4), também fica proibida a realização de comícios e uso de aparelhos de som, com exceção do comício de encerramento da campanha.

A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV foi liberada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir do dia 30 de agosto. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.  Em municípios onde haverá 2º turno, a propaganda em rádio e televisão ocorrerá de 11 a 25 de outubro.  

Além das propagandas, também se encerra neste prazo os debates veiculados no rádio e na televisão. No entanto, de acordo com o Artigo 46 da Resolução 23.610/19, eles podem ser estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, no caso do 1º turno.  

A partir desta quinta, o TSE poderá adotar algumas medidas em relação ao andamento do pleito. De hoje até 5 de outubro, o Tribunal poderá requisitar a emissoras de rádio e televisão até dez minutos diários de sua programação para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.

As regras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral. 


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