A promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno propôs ação civil pública com pedido liminar para que o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) seja obrigado a exercer o controle da distribuição dos cursos teóricos de direção entre as pessoas jurídicas credenciadas para ministrá-los, de forma que a execução dos cursos fique equilibrada entre os responsáveis por operar esta fase do processo de emissão da Carteira Nacional de Habilitação. Também foi requisitada a fixação de multa diária de R$ 3 mil para o presidente de Detran, João Furtado, caso haja o descumprimento da decisão.
Segundo esclarecido na ação, o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 22, inciso II, determina que os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados devem “realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores”. Além disso, o regulamento do Detran-GO estabelece que compete ao órgão “exercer o poder de polícia relativo à habilitação de condutores no que se refere à formação, ao aperfeiçoamento e à reciclagem e suspensão”.
A investigação foi iniciada diante de representação que apontou a existência de vários atos de improbidade que estariam ocorrendo na execução do convênio firmado entre o Detran e o Sindicato dos Profissionais dos Centros de Formação de Condutores de Autos do Estado de Goiás (Sinpocefc). Os representantes noticiaram suposta existência de graves problemas na distribuição entre os Centros de Formação de Condutores (CFCs), com o favorecimento de pessoa determinada; cobrança anual de valores pelo sindicato para a renovação de credenciamento de CFC e de seus instrutores, entre outras irregularidades. De acordo com a promotora, após várias providências tomadas no curso do inquérito, parte dos problemas foi solucionada, e a investigação prosseguiu quanto à legalidade do credenciamento dos Centros de Formação de Condutores “A”, “B” e “AB” (principalmente em Goiânia e Aparecida de Goiânia, locais que apresentaram graves problemas, conforme reclamações constantes dos autos); a forma de distribuição dos cursos teóricos; a implantação do sistema biométrico e a ocorrência de improbidade administrativa na gestão do Sinpocefc.
CREDENCIAMENTO
Conforme detalhado na ação, compete ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) “normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos”. Assim, por resolução do conselho, as atividades dos CFC’s recebem classificação de acordo com suas atribuições, sendo os CFCs “A” para o ensino teórico técnico, os CFCs “B” (autoescolas) para ensino prático de direção, e os CFCs “AB” para o ensino teórico técnico e de prática de direção.
Dessa forma, segundo pondera a promotora, cabe ao Detran o credenciamento e fiscalização dos centros de formação de condutores, de acordo com a natureza da atividade. No entanto, ela acrescenta que, em Goiânia, o órgão admitiu o credenciamento de CFCs “A” formados por cooperativas e por associações de CFCs “B”, ou seja, grupos de CFCs “B” se reuniram e formaram cooperativas e associações, pessoas jurídicas distintas, e assim obtiveram credenciamento para ministrar curso teórico.
Além disso, CFCs de Goiânia e de Aparecida de Goiânia estão em conflito, pois foram autorizados a ministrar cursos teóricos e se empenham para ampliar o quantitativo de alunos. Marlene Nunes acrescenta que “as decisões oscilantes do Detran quanto ao controle da execução do curso teórico têm sido a causa da desordem, com a grave consequência do comprometimento da qualidade do curso para a formação do condutor”.
O que tem ocorrido é que a categoria formada por CFCs “B”, por serem aqueles que têm o primeiro contato com o candidato no início do processo, direcionam o candidato para frequentar o curso teórico no CFC “A” que congrega aquela autoescola (CFC “B”). Na tentativa de evitar esta irregularidade, o MP sugeriu aos proprietários dos Centros de Formação a construção de uma solução consensual.
Conforme apontado na ação, a última decisão do Detran foi a de distribuir os cursos teóricos em 100% em Goiânia e 50% em Aparecida de Goiânia, pelo período de 90 dias. O início desse prazo deu-se no dia 24 de fevereiro deste ano. Atualmente, o Detran não distribui os cursos entre os credenciados. “A realidade comprova que essa ausência do órgão é perniciosa para a qualidade do curso, além de estar comprometendo a manutenção da pesada estrutura dos Centros de Formação de Condutores que não contam em sua formação com CFC “B”, sustentou a promotora.
Ela acrescentou ainda que proprietários de CFCs “A” registraram que, no período em que não ocorreu distribuição, os CFCs “B” represaram os cursos teóricos para surgir concorrência de preços, de forma que o candidato faria o curso no CFC “A” que apresentasse menor preço. Disso decorre a situação de alguns CFC’s terem número grande de alunos em sala, verdadeira superlotação, em desrespeito às resoluções e portarias pertinentes, que limitam em 35 alunos por sala, havendo situação em que o número alcançou 80 alunos por sala. Para a promotora, “não resta dúvida de que a falta de distribuição dos cursos pelo Detran causa prejuízo para a formação do futuro condutor”.
Com informações do Ministério Público Estadual.
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