12 de setembro de 2024
Segurança

Promotora recomenda veto do prefeito de Goiânia em projeto que amplia atribuições da GCM

Veto é esperado pelos vereadores, inclusive do presidente Romário Policarpo, porém não encerra assunto, que deve ser votado na Câmara
Promotora esclarece que o projeto, além da alteração quanto ao regime jurídico de diversos cargos, modifica as atribuições da GCM. (Foto: reprodução)
Promotora esclarece que o projeto, além da alteração quanto ao regime jurídico de diversos cargos, modifica as atribuições da GCM. (Foto: reprodução)

A promotora de Justiça Carmem Lúcia Santana de Freitas, por meio do Ministério Público de Goiás (MPGO), recomendou ao prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, que deixe de sancionar o projeto de lei – já aprovado pela Câmara Municipal – que propõe a ampliação das atribuições da Guarda Civil Metropolitana.

Na recomendação, Carmem aponta ilegalidades que violam a Lei Orgânica Municipal, a Constituição Estadual e a Constituição Federal e também por ofender o princípio da razoabilidade. Veto é esperado pelos vereadores, inclusive do presidente Romário Policarpo, porém não encerra assunto, que ainda deve ser votado na Câmara

A promotora especificou, ainda, que o projeto, além da alteração quanto ao regime jurídico de diversos cargos, modifica as atribuições da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia. Conforme explica, ao apresentar emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 6/2022, posteriormente aprovada em comissão permanente e no Plenário, o presidente da Câmara de Goiânia, Romário Policarpo, incluiu temas sem relação com o texto original de iniciativa do prefeito, que correspondia especificamente ao regime jurídico dos servidores municipais.

“As alterações, adições e acréscimos promovidos pela emenda apresentam inconstitucionalidade formal decorrente da violação à reserva de iniciativa do prefeito para iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos na Constituição Estadual”, afirma Carmem. Essa interpretação se estende a projetos que disponham sobre a estruturação e funcionamento dos órgãos da administração municipal. Ou seja, caberia somente ao prefeito apresentar projeto de lei em relação a esses assuntos para apreciação pelos vereadores.


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