A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira propôs no Fórum de Goiânia, ação civil pública visando à suspensão da Deliberação, da Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia (CDTC), que reajustou a tarifa do transporte coletivo em 12,12%, passando de R$ 3,30 para R$ 3,70 o valor da passagem.
Segundo argumenta a promotora o aumento se deu sem que houvesse adequações na qualidade do serviço prestado. Ela afirma que este novo reajuste deve ser suspenso, até que as empresas concessionárias arquem com seus deveres contratuais e prestem um serviço adequado aos usuários do transporte público coletivo.
Na ação é observado ainda que a inflação em 2015 foi de 10,6735% e o salário mínimo, neste ano, sofreu reajuste de 11,68%; dessa forma, o percentual de revisão da tarifa do transporte foi superior ao valor da inflação e do reajuste do salário mínimo.
Para a promotora, o reajuste traz “grande impacto para os usuários do transporte coletivo e para as empresas que pagam auxílio-transporte para seus funcionários”.
De acordo com Leila de Oliveira, apesar de as concessionárias terem a garantia de reajustar ou recompor a tarifa do transporte coletivo, as empresas não têm cumprido seus deveres contratuais, deixando de prestar um serviço que atenda às condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e modicidade das tarifas.
A ação foi proposta contra o Município de Goiânia, Companhia Metropolitana do Transporte Coletivo (CMTC), Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC), Rápido Araguaia Ltda., HP Transportes Coletivos Ltda., Viação Reunidas Ltda. e Cooperativa de Transportes do Estado de Goiás (Cootego).
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