22 de dezembro de 2024
Política • atualizado em 28/04/2024 às 13:23

Promotor critica indicação de Nicomedes para TJ

O promotor Fernando Krebs chamou a atenção ontem em seu perfil no Twitter para um tema que tem chamado a atenção no meio politico: a escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás.

“Ex-presidente da Saneago é réu em ação de improbidade administrative, por ter dado prejuízo a empresa e agora quer ser desembargador”, escreveu, referindo-se ao advogado e ex-presidente da Saneago Nicomedes Domingos Borges. “Réu de ação de improbidade administrative pode ser desembargador do TJ/GO” (…) “e representando a OAB/GO, o que vocês pensam disso?”, insistiu.

Nicomedes foi escolhido por unanimidade por seus colegas integrantes do Conselho Seccional da OAB para integrar a lista sêxtupla como pretenso candidato a desembargador. A vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Paulo Telles é referente ao quinto constitucional destinado a advogados com mais de 10 anos de exercício da profissão, com reputação ilibada e notável saber jurídico.

O problema, expresso na manifestação do promotor, é que Nicomedes é réu em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Goiás e já teve seus bens tornados indisponíveis por decisão da Justiça goiana, a mesma que ele quer integrar logo no Tribunal de Justiça. Tudo se deve ao período de pouco mais de quatro anos em que o advogado ocupou a presidência da Saneago, durante o governo Alcides Rodrigues.

Segundo o Ministério Público, Nicomedes e outros ex-diretores da Saneago teriam se beneficiado com um contrato superfaturado com a empresa Estal Limpeza e Serviços Gerais e que “o resultado era o pagamento de um ‘mensalão’ para diretores da estatal goiana”. Isto foi apontado em um Inquérito Civil Público feito pela promotoria de defesa do patrimônio público.

Além de Nicomedes, os ex-diretores Geraldo Félix, Daniel Domingues, Marcelo Albernaz, Paulo Omar Teixeira e a própria Estal ficaram com seus bens bloqueados por ordem do juiz da 2ª Vara Cível de Goiânia, onde tramita a ação. Os promotores que assinaram a ação civil pública explicaram que além do contrato inicial ter sido superfaturado logo após a licitação houve um acréscimo a título de “termo aditivo” da ordem de 29,91%, quando o máximo que a lei permite é de 25%.

Na sentence, o juiz ressaltou que a violação ao limite de 25% do valor inicial do contrato não foi contestado pelos réus Nicomedes Domingos Borges, Paulo Omar e Marcelo Albernaz. “Quem cala consente”, comentou o promotor Glauber Rocha Soares, autor da ação, ao manter o pedido de bloqueio dos bens dos ex-diretores.

Incoerência

A OAB-GO é criticada por ignorar que Nicomedes seja réu em ações de improbidade e de outras punições do Tribunal de Contas do Estado. Seria, na visão de alguns advogados, no mínimo incoerência. “Espera-se que os desembargadores do Tribunal de Justiça reflitam melhor agora ao avaliar quem passará na lista tríplice para não incorrer em um desgaste maior de ter um membro seu investigado pelo Conselho Nacional de Justiça”, destaca o advogado João Gabriel Teixeira.

Esse mesmo advogado recorreu para o Conselho Federal da OAB e ao Tribunal de Justiça tentando impedir a escolha de Nicomedes por este ser, segundo ele, “de conduta reprovável e nada ilibada”.


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