A reação do Ministério Público aos privilégios dos presos da Operação Tarja Preta, principalmente os prefeitos, partiu do promotor Haroldo Caetano, da Vara de Execuções Penais. Ele cobra que as visitas aos prefeitos sigam as mesmas regras dos outros detentos.
VEJA A NOTÍCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO:
O promotor de Justiça Haroldo Caetano da Silva, que atua na área de execução penal, instaurou hoje (21/10) incidente de desvio de execução requerendo, liminarmente, que não haja privilégios quanto à visitação aos presidiários do Núcleo de Custódia, em Aparecida de Goiânia.
O pedido visa impedir que os presos na Operação Tarja Preta, deflagrada pelo Ministério Público de Goiás na última terça-feira (15/10), tenham tratamento diferenciado. Conforme apontado em reportagem do portal de notícias G1, os presos detidos na operação tiveram visitação em dia diferenciado, neste domingo (20/10), e sem a prévia exigência de cadastro ou agendamento, como se faz em relação ao restante dos presos daquela unidade.
De acordo com o promotor, a regra definida para as visitas no Núcleo de Custódia exige prévio e obrigatório cadastro do visitante na administração da unidade ou em uma das agências Vapt-Vupt, assim como o agendamento da visita, que é feito pela internet. Além disso, as visitas naquela unidade prisional são realizadas aos sábados, por se tratar de unidade de segurança máxima e para não haver dificuldades operacionais em razão da visitação aos outros grandes presídios do complexo (Casa de Prisão Provisória, Penitenciária Odenir Guimarães e Penitenciária de Mulheres).
Contradição
Segundo observa Haroldo Caetano, em outra unidade também administrada pela Secretaria de Administração Penitenciária e Justiça (Sapejus), em São Luís dos Montes Belos, a regra estabelecida para visitas exige cadastro prévio de 30 dias. Este período de incomunicabilidade, segundo justifica a secretaria, “refere-se a um prazo para que o reeducando entenda e compreenda as normas e regras impostas a ele nessa nova fase em que o mesmo se encontra; além disso, é esse o tempo gasto para o cadastramento e investigação da conduta familiar, pois é feita uma averiguação de antecedentes dos mesmos”.
Contudo, o promotor salienta a falta de critérios da gestão prisional, já que em alguns casos, como o de São Luís dos Montes Belos, há rigor extremo (situação já denunciada no Conselho Nacional de Justiça) e, em outros, como dos presos na operação, há flexibilidade.
“O tratamento diferenciado mediante o deferimento de privilégios pela administração penitenciária aos presos da Operação Tarja Preta configura desvio de execução, conforme definido na Lei de Execução Penal”, afirma o promotor.Pedido liminar
Em caráter liminar, é requerido que o desvio (privilégio na visitação) não se repita já no próximo final de semana, e que seja determinado ao secretário Edemundo Dias a uniformização das visitas por familiares e amigos dos presos recolhidos no Núcleo de Custódia. A medida deve garantir o tratamento igualitário a todos os que se encontram na unidade, no que diz respeito ao dia estabelecido para visitação (sábado), assim como mediante prévio cadastro e agendamento, conforme a rotina já estabelecida para aquele presídio.
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