O Projeto Amparando Filhos será lançado na próxima sexta-feira (16), na Câmara Municipal de Serranópolis, com o objetivo de promover acompanhamento integral de menores que possuem mães presas. De autoria do titular de Serranópolis, Fernando Augusto Chacha de Rezende, o programa também prevê o trabalho para que mães e filhos não percam o vínculo emocional.
De acordo com o Ministério da Justiça, em 2011 o Estado de Goiás possuía mais de 750 mulheres detidas. O número em todo o Brasil era de 33.289 presas. “Esta é uma realidade nacional e não seria diferente na nossa comarca”, explica o juiz ao informar que decidiu incluir o assunto nas pautas diárias de discussões.
“Com o encarceramento de mulheres mães, muitos são os efeitos colaterais negativos que atingem seus filhos e, para que isso seja amenizado, surgiu a ideia do projeto, o qual tem como uma das funções primordiais propiciar condições para que essas crianças, enquanto perdurarem o encarceramento das mães, estejam em um ambiente de projeção social, econômico e afetivo, para que possam desenvolver suas potencialidades”, afirma Fernando.
O projeto consiste, inicialmente, em uma visita à casa das crianças ou adolescentes por uma equipe multidisciplinar. Em seguida, será estabelecido um plano de atendimento. Caso for recomendado, também serão determinadas medidas específicas de proteção conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Também será oferecido amparo pedagógico, psicológico, afetivo e financeiro através de apadrinhamento pela sociedade civil. Isso garantirá que os menores continuem com “seu sadio e pleno desenvolvimento físico, mental, social e moral”.
Além disso, também será promovida a regularização da posse do menor para que o responsável dê assistência material, moral e educacional. Com isso, será feito um trabalho para garantir que a criança ou adolescente participe de fato da sociedade civil organizada.
Em relação ao distanciamento entre mães presas e os filhos, será criado no presídio de Serranópolis um espaço de convivência para que as visitas aconteçam sem constrangimentos habituais de uma unidade prisional.
(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás)
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