A CAS (Comissão de Assuntos Sociais) aprovou nesta quarta-feira (11) o projeto de Rose de Freitas (MDB-ES) que permite o saque integral da conta vinculada ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em caso de pedido de demissão do trabalhador.
Hoje, o FGTS só pode ser sacado em caso de demissão quando não há justa causa.
O PLS (Projeto de Lei do Senado) nº 392 aprovado na CAS é terminativo, ou seja, tem valor de uma decisão da Casa e poderá seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados, se não for apresentado, em cinco dias úteis, recurso ao presidente do Senado para votação no plenário.
O relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), disse em seu relatório que o PLS visa corrigir uma séria distorção, porque estende também à vontade do trabalhador a possibilidade de acesso ao saque e “confere uma segurança maior ao segurado em um momento de extrema vulnerabilidade.”
“Hoje, apenas por força da vontade do empregador, ou por situações, em geral, alheias à vontade do trabalhador, é possível o saque”, afirmou.
O texto atual da CLT -fruto da reforma trabalhista em vigor desde novembro- já conferiu ao trabalhador 50% do aviso prévio e da multa do FGTS e saque de 80% do saldo do FGTS em caso de demissão em comum acordo.
Outros projetos tramitam no Congresso para autorizar o saque em demais situações.
O senador Eduardo Amorim (PSC-PE) quer permitir o saque do fundo para pagamento de empréstimo consignado, de curso de nível superior ou cirurgias essenciais para à saúde. O projeto aguarda designação de relatos na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado.
A proposta do senador Lasier Martins (PSD-RS) quer permitir o saque no FGTS para o pagamento de pensão alimentícia. Pelo texto, o dinheiro só pode ser retirado com autorização da Justiça quando o trabalhador não tiver recursos financeiros. O texto está em análise pela CAE. (Folhapress)
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