Um projeto em análise na Câmara dos Deputados exige a divulgação mensal dos projetos culturais beneficiados pela Lei Rouanet (8.313/91), que já foram concluídos e ainda não foram avaliados pela Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic), do Ministério da Cultura. De autoria do senador Álvaro Dias (PSDB-PR), o Projeto de Lei 5339/13 prevê que a relação dos projetos deve ser publicada no Diário Oficial da União e no site do ministério.
A Lei Rouanet obriga o Executivo a fazer uma avaliação do uso dos recursos recebidos em até seis meses após o fim da execução do projeto. A pena para quem não tiver aplicado corretamente os recursos pode chegar à inabilitação dos responsáveis para receber dinheiro público por até três anos.
Pela proposta, o ministério deverá divulgar os seguintes dados do projeto cultural beneficiado: nome do projeto e do responsável pela execução; número do registro no Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac); data de conclusão; recursos captados; e justificativa para não haver realizado a avaliação final. O texto também altera a expressão Secretaria de Cultura – órgão extinto e vinculado à Presidência da República – pelo Sefic como responsável pela fiscalização. (AE)
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