A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e, na sequência, o Plenário da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), aprovaram nesta quinta-feira (4), o projeto que altera a legislação que instituiu o Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás (Ipasgo Saúde). Na mesma tarde, o projeto foi aprovado pelo conjunto dos deputados, na íntegra, durante a sessão ordinária. Falta agora uma segunda votação, prevista para a próxima semana.
O projeto nº 5869/24 foi enviado pelo Governo do Estado no dia 21 de março. Primeiramente, o texto foi apresentado na terça (2) no Plenário. Foi debatido na quarta (3) em sessão extraordinária da CCJ com a presença de técnicos do instituto e da Secretaria de Administração (Sead). Na ocasião, os técnicos responderam a questionamentos feitos especialmente pelos deputados Bia de Lima e Mauro Rubem, ambos do PT, e Eduardo Prado (PL).
Antecipadamente, Mauro Rubem pediu vista da matéria durante apreciação do relatório na CCJ na terça. Nesta quinta-feira ele devolveu o texto, com apresentação de voto pela rejeição do parecer.
Um voto contra
Uma única emenda proposta foi relatada pelo deputado Wilde Cambão (PSD), que emitiu parecer pela rejeição. Em seguida o projeto foi enviado para a sessão ordinária desta quinta e aprovado em primeira votação. O único voto contrário na primeira apreciação em Plenário foi do deputado estadual Antônio Gomide (PT).
Ao Diário de Goiás ele enfatizou que votou contra, em primeiro lugar, “porque não teve debate com os servidores”. Em segundo, ele vê prejuízo ao instituto em todo o processo já desencadeado pelo governo em relação ao instituto.
Para o deputado, ao alterar as características e ligar o instituto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), “que tem características diferentes das que o Ipasgo desenvolvia, colocaram o Ipasgo na concorrência com outros planos de saúde. E não achamos isso justo. Os usuários do Ipasgo são servidores públicos, muitos não terão condições de pagar por vários serviços que antes tinham”.
Dúvidas
Como mostrou o DG na quarta, existiam dúvidas se haverá aumento no número de beneficiários, o que poderia impactar o equilíbrio financeiro do instituto. Além disso, parlamentares viram risco de redução de representantes dos servidores nos conselhos do órgão.
Os técnicos do Ipasgo e da Sead que compareceram na terça explicaram, contudo, que essas questões não ocorreriam. Também afiançaram que o projeto apenas ajusta o Ipasgo Saúde às regras da ANS e a legislação estadual mais recente.
E, nesse sentido, ainda garantiram que as mudanças não significam que o instituto vai extrapolar dependentes de até terceiro grau de parentesco com os servidores estaduais. Por fim, alegaram que as alterações na representatividade dos servidores dentro dos conselhos Fiscal e Administrativo do Ipasgo era para dar paridade a outros segmentos, sem reduzir a dos servidores.
Na oportunidade, o líder do governo, deputado Talles Barreto (UB), se deu por convencido de que o projeto é bom para os beneficiários do instituto. A princípio ele tinha dúvidas e procurou a Sead antes da reunião de quarta.
O instituto possui atualmente mais de 600 mil beneficiários e 3,6 mil prestadores de serviço.
No final da tarde, a Alego divulgou mais detalhes do projeto. Clique aqui ou confira abaixo!
“O projeto modifica a Lei nº 21.880/23, alterando a natureza jurídica do Ipasgo para pessoa jurídica de direito privado e, com isso, a instituição adota os normativos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). De acordo com o projeto de lei, a alteração proposta refere-se a adequações a exigências da agência reguladora.
A alteração no artigo 1º, da norma, pretende ampliar o rol dos possíveis patrocinadores e, consequentemente, dos beneficiários do serviço. Conforme aponta a Governadoria, com essa ampliação dos usuários, novas possibilidades de receitas são necessárias. A nova redação do art. 2°, incisos III e IV, prevê a exploração dos recursos de propriedade ou de uso do Ipasgo Saúde, além de outras fontes como ressarcimentos, compensações, programas de apoio custeados por entes públicos e outras rendas eventuais, bem como contribuições dos patrocinadores.
Os benefícios tributários para o Ipasgo Saúde também serão expandidos com a isenção de custas, emolumentos e demais taxas judiciárias estaduais, antes não prevista na lei. De acordo com o Governo Estadual, tal medida facilitará a regularização do patrimônio transferido pelo Estado ao serviço social autônomo.
Outro ponto abordado pela nova redação é a isonomia e a paridade entre os beneficiários, sejam eles optantes de contribuição com base em desconto percentual sobre a remuneração ou optantes de contribuição por cálculo atuarial. Para a Governo, a medida assegura os percentuais de desconto e o sistema assistencial já oferecidos atualmente, embora o usuário possa optar pela adesão a outras modalidades de planos assistenciais que possam ser criadas pelo Ipasgo Saúde no futuro.
Organização administrativa
A organização administrativa do Ipasgo Saúde terá nova configuração, caso sancionada a nova legislação. Com a nova redação, apenas o presidente do Ipasgo Saúde e seus diretores poderão compor a diretoria-executiva. O Executivo também argumenta que a ampliação do rol de possíveis patrocinadores do serviço implica mudanças na composição dos Conselhos de Administração e Fiscal.
Os novos dispositivos pretendem determinar a participação do representante do segundo maior patrocinador e do seu respectivo suplente, bem como do representante dos servidores ou dos empregados públicos vinculados ao segundo maior patrocinador. Vale a ressalva que o Estado de Goiás é o maior patrocinador do Ipasgo Saúde.
Outra alteração refere-se aos convênios, antes só previstos entre o Ipasgo Saúde e o Estado de Goiás, mas que agora têm possibilidade de celebração com outros patrocinadores, observado o disposto na lei em pauta, no Estatuto do Ipasgo Saúde e nas normas da ANS. O dispositivo define patrocinadora a instituição pública ou privada que participa, total ou parcialmente, do custeio do plano privado de assistência saúde ou de outras despesas relativas à sua execução e administração, na forma definida no convênio celebrado com o Ipasgo Saúde (art.14 §1º).
A nova legislação refere-se também aos produtos que poderão ser ofertados pelo Ipasgo Saúde. O objetivo, de acordo com a Governadoria, é que a normatização da assistência à saúde ocorra por regulamento próprio para cada plano de saúde, com a aprovação do Conselho de Administração e o registro na ANS.
Responsabilização
A nova redação adequa, ainda, a responsabilização de integrantes do Ipasgo Saúde. O presidente, os diretores e os conselheiros serão responsabilizados pessoalmente pelos atos lesivos que praticarem com dolo, culpa, desídia ou fraude, bem como pelas infrações às legislações federal e estadual pertinentes e ao Estatuto do Ipasgo Saúde (art. 11).
Com a nova redação, fica prevista também a reversão integral do patrimônio aportado pelo respectivo patrocinador em casos de desvio de finalidade do lpasgo Saúde ou de sua extinção, ou seja, nos casos previstos, o patrimônio concedido à posse e domínio do instituto retornam ao patrocinador concedente”.
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