22 de novembro de 2024
Renegociação • atualizado em 08/03/2024 às 18:03

Projeto de Lei para refinanciamento de dívidas de ICMS com a Fazenda Estadual é enviado à Alego

O Novo Refis, proposto pelo Governo estadual, dará oportunidade de reduzir multas e juros em até 99% para pagamento à vista, e começa a valer em abril
O Novo Refis terá início em abril. Foto: Economia
O Novo Refis terá início em abril. Foto: Economia

O Projeto de Lei do Governo Estadual que institui medidas facilitadoras para a quitação de dívidas de ICMS com a Fazenda Pública Estadual foi enviada pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), nesta quinta-feira (7). O projeto de refinanciamento deve entrar em vigor a partir do dia 1º de abril.

O programa do Novo Refis abrange créditos tributários cujos fatos geradores ou prática de infração tenham ocorrido até 30 de junho de 2023. A estimativa é que o programa tenha duração de 120 dias. Em outro projeto de lei constará também a renegociação do IPVA e do ITCD.

Condições de pagamento

Conforme a proposta, o pagamento do refinanciamento dos débitos poderá ser feito à vista ou parcelado. A redução variada da multa, inclusive a de caráter moratório e de juros, dependerão do número de parcelas escolhida pelo devedor.

Assim sendo, o valor mínimo de cada parcela foi fixado em R$ 300,00 e vence no dia 25 de cada mês, à exceção da primeira parcela, que deve ser quitada no dia do acordo. Confira abaixo as condições de pagamento:

No pagamento do ICMS o valor dos juros de mora e das multas será reduzido da seguinte forma:
99% no pagamento à vista,
90% no pagamento de 2 a 12 parcelas,
80% no pagamento de 13 a 24 parcelas,
70% no pagamento de 25 a 36 parcelas,
60% no pagamento de 37 a 48 parcelas,
50% no pagamento de 49 a 60 parcelas,
40% no pagamento de 61 a 120 parcelas.

Já nas penalidades pecuniárias, por descumprimento de obrigações acessórias, o valor dos juros de mora e das multas terá a seguinte redução:
90% no pagamento à vista,
80% no pagamento em 2 a 12 parcelas,
70% no pagamento em 13 a 24 parcelas,
60% em 25 a 36 parcelas,
50% em 37 a 48 parcelas,
40% em 49 a 60 parcelas e
30% em 61 a 120 parcelas.

Regras

As medidas facilitadoras alcançam inclusive o crédito tributário ajuizado, decorrente da aplicação de pena pecuniária, objeto de parcelamento, constituído por meio de ação fiscal, após o início da vigência desta Lei, não constituído, desde que venha a ser confessado espontaneamente, ou decorrente de lançamento sobre o qual tenha sido realizada representação fiscal para fins penais.

A proposta também permite a remissão do crédito tributário inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2018, no valor de até R$ 35.537,57. As regras do programa de refinanciamento do ICMS foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em dezembro do ano passado, por meio do Convênio 217/2023.


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