Um projeto de lei de autoria do deputado estadual Fred Rodrigues (DC) propõe a proibição do bloqueio puberal e da hormonioterapia cruzada para transição de gênero em toda a rede de saúde pública e privada de Goiás. Na página Opine Cidadão, onde internautas podem opinar sobre proposições em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), a matéria, apoiada pela maioria, conta com 1.577 votos favoráveis ao texto (86.6%) e 244 contrários (13.4%) até o momento.
O projeto estabelece que o bloqueio puberal e a hormonioterapia cruzada são vedados em crianças ou adolescentes menores de 18 anos em toda a rede de saúde pública e privada do Estado de Goiás. No entanto, o texto restringe a proibição apenas aos casos de transição de gênero.
Para tratamento de doenças em crianças e adolescentes a aplicação dos bloqueadores hormonais ou hormonioterapia cruzada segue permitida. O texto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e encontra-se na Comissão de Saúde para apreciação do relator, deputado estadual Jamil Calife (PP).
Conforme a Resolução CFM nº 2.265/2019, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que dispõe sobre o atendimento médico às pessoas com a chamada incongruência de gênero, o bloqueio puberal é a interrupção da produção de hormônios sexuais, impedindo o desenvolvimento de caracteres sexuais secundários do sexo biológico pelo uso de análogos de hormônio liberador de gonadotrofinas (GnRH). Já a hormonioterapia cruzada se trata da forma de reposição hormonal na qual os hormônios sexuais e outras medicações hormonais são administradas ao transgênero para feminização ou masculinização, de acordo com sua identidade de gênero.
Segundo o PL, o procedimento deverá ser feito sob a responsabilidade de médico endocrinologista, ginecologista ou urologista, com conhecimento científico específico, e só se dará na vigência de acompanhamento psiquiátrico, com anuência da equipe.
Após a avaliação psiquiátrica, o bloqueio puberal e a hormonioterapia cruzada serão contra indicados nos casos de transtornos psicóticos graves, transtornos de personalidade graves, retardo mental e transtornos globais do desenvolvimento graves.
No texto, o deputado cita a Portaria n° 2.803, de 19 de novembro de 2013, do Ministério da Saúde (MS), que regula o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece como idade mínima 18 anos, para tratamentos de terapia medicamentosa hormonal, e 21 anos para os procedimentos cirúrgicos de redesignação sexual.
Fred classifica a portaria como “omissa” quanto à idade mínima para início do procedimento de bloqueadores de puberdade, convencionando apenas que a transição hormonal pode ser realizada a partir dos 18 anos e a cirurgia a partir dos 21 anos. O deputado ainda faz referência ao CFM, que autoriza a hormonioterapia a partir dos 16 anos e o bloqueio hormonal já em crianças e adolescentes, além de permitir a cirurgia a partir dos 18 anos.
Projeto de lei estabelece punições caso procedimentos sejam realizados
O projeto prevê que hospitais da rede privada que realizarem os procedimentos para transição de gênero terão de pagar multa fixada no valor de 80 salários mínimos. Em caso de reincidência a multa será aplicada em dobro. Já agentes da rede pública de saúde que realizarem os procedimentos serão penalizados de acordo com as normas do funcionalismo público do Estado de Goiás, aponta o documento.
Para justificar a proposta, o parlamentar cita no PL, matéria da BBC Londres que traz dados preliminares de um estudo do NHS, sistema de saúde pública do Reino Unido, o qual afirma que pessoas que ingeriram medicamentos bloqueadores da puberdade relataram ter tido pensamentos suicidas e de automutilação. Porém, as pessoas ouvidas pela reportagem não souberam especificar se tais pensamentos eram causados pelos remédios ou por fatores externos.
Ainda segundo a matéria da BBC, os medicamentos bloqueadores da puberdade podem ter efeitos de longo prazo. O Instituto Britânico de Saúde e Excelência em Cuidados (Nice, na sigla em inglês) lista a queda na densidade óssea como possível efeito colateral do Triptorelin, droga usada pelo Gids, único serviço britânico voltado à identidade de gênero, para os fins de bloqueio puberal, além de afetar a fertilidade e o funcionamento dos órgãos sexuais dos pacientes. Porém a mesma reportagem informa que não há provas conclusivas a respeito.
O PL apresentado por Fred Rodrigues menciona, além de impactos complexos e intangíveis, que a falta de maturidade, típica e normal das crianças e adolescentes deve ser levada em consideração, “visto que, as alterações no organismo humano são agressivas e, por vezes irreversíveis, podendo agravar qualquer quadro psicológico na hipótese de o indivíduo desistir ou se arrepender da escolha que outrora optou, quando ainda não possuía maturidade suficiente para discernir sobre tema tão denso e complexo”, completa o texto.
A reportagem do Diário de Goiás tentou contato e aguarda o posicionamento do deputado Fred Rodrigues. O espaço segue aberto.
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