28 de novembro de 2024
Política

Proibida divulgação de pesquisa que errou nome de Vanderlan Cardoso

Foi deferida liminar parcial que impede a divulgação de itens de pesquisa eleitoral, nesta segunda-feira (11), realizada pelo Instituto Arthur Oliveira Oliveira ME. De acordo com a decisão do juiz Fernando de Castro Mesquita, as questões de número 7, 8 e 9 possuem vícios, que podem fazer o eleitor responder de forma equivocada.

A decisão foi tomada a partir de representação eleitoral, com pedido de liminar, proposta pela coligação majoritária Participação Popular. O questionário da pesquisa, nos itens 7 e 8, traz o nome errado de Vanderlan Cardoso como Vanderlei Cardoso, comprometendo a correta identificação do candidato (veja o questionário).

Já a questão 9 não expõe todos os candidatos ao governo do Estado, podendo acarretar “irregularidade de sua eventual divulgação, já que veicula um estímulo eleitoral que causa desequilíbrio ao pleito”. Desta forma, a pesquisa pode sugerir aos eleitores que apenas os dois candidatos mostrados, Marconi Perillo e Iris Rezende, têm condições de chegar ao segundo turno.

A previsão de divulgação da pesquisa é para esta terça-feira (12).

RESIQUITOS LEGAIS

Segundo a decisão de Fernando de Castro, há a “exigência legal de que todos os candidatos constem da pesquisa eleitoral estimulada, bem como do perigo da divulgação prejudicial aos demais candidatos”.

Além disso, há a violação da regra do art. 3º da Resolução 23400/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que “a partir do dia 10 de julho de 2014, o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado”.

O não cumprimento da liminar pode resultar incursão no crime de desobediência, art. 347 do Código Eleitoral, com multa de até R$ 100 mil. O instituto de pesquisa tem até 48 horas para apresentar a defesa.


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