22 de dezembro de 2024
Direito do Consumidor

Proibição do uso de notebooks em restaurantes e cafeterias não é contra a lei, dizem especialistas

Conforme a legislação brasileira, os comerciantes podem estabelecer normas de utilização, no entanto, as restrições devem ser comunicadas antes dos clientes ocuparem as mesas ou fazerem pedidos
Foto: Reprodução
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A proibição do uso de notebooks, tablets e equipamentos eletrônicos em cafeterias, bares e restaurantes não é considerado ilegal, conforme a legislação brasileira. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a restrição precisa estar claramente informada no estabelecimento, de modo a evitar o constrangimento do cliente.

A discussão do tema surgiu após um vídeo do dono de uma padaria de São Paulo se irritar e ameaçar cliente que usava notebook no estabelecimento viralizar nas redes sociais. No vídeo, o comerciante tentou agredir o cliente com um pedaço de madeira, mesmo ele tendo consumido alimentos no local.

De acordo com o artigo 6, inciso III do Código de Defesa do Consumidor, o cliente precisa ter acesso à informação prévia da restrição. No entanto, o comerciante tem o direito de proibir a utilização dos equipamentos no local se o estabelecimento tiver algum comunicado sobre a utilização exclusiva de prestação de serviços alimentícios, sem autorização para outras finalidades, como trabalho ou estudo usando o notebook, por exemplo.

Em relação ao caso de São Paulo que viralizou, a Federação de Hotéis, Bares e Restaurantes do Estado de São Paulo (Fhoresp) publicou nota pública incentivando o bom senso entre as partes. A Federação considera adequado que a utilização não seja integralmente proibida, porém, recomenda que os clientes tenham cuidados quanto ao tempo e condições de uso do espaço. “Com o objetivo de evitar novos conflitos, a principal orientação da entidade é que as partes adotem bom senso na utilização dos equipamentos, bem como na aplicação de restrições por parte dos estabelecimentos”, pontuou.

É comum que muitas cafeterias e restaurantes das grandes capitais disponibilizem estrutura com wi-fi, tomadas para carregamento de baterias e até um ambiente que favoreça o trabalho remoto, estudos e reuniões. Entretanto, cabe ao cliente perceber até que ponto a prática é considerada não abusiva. Em muitos casos, o longo de tempo de permanência compromete a rotatividade de clientela no local por conta da retenção da mesas, o que interfere na dinâmica e atendimento do estabelecimento.

Em entrevista à Agência Brasil, a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Carolina Vesentini, pontuou considerações sobre a questão para além da legalidade. “Não parece justo que um consumidor ocupe espaço significativo e utilize as instalações e energia do estabelecimento sem fazer consumo, especialmente considerando que o propósito do local é fornecer comida e não oferecer acesso à internet, havendo outros lugares mais adequados para isso”.

Com informações da Agência Brasil


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