15 de dezembro de 2024
Caixa reabastecido • atualizado em 15/12/2024 às 13:59

Programa Negocie Já resulta em R$ 4,1 bilhões em valores negociados com o Estado

Até o dia 9 de dezembro foram R$ 1,45 bilhão pagos à vista e R$ 2,6 bilhões parcelados
Contribuintes de ICMS representraram o segmento que mais respondeu ao programa Negocie Já. Foto: Reprodução
Contribuintes de ICMS representraram o segmento que mais respondeu ao programa Negocie Já. Foto: Reprodução

O Programa Negocie Já, organizado pela Secretaria da Economia, resultou em R$ 4,1 bilhões em débitos negociados com o Estado. O valor se refere a negociações feitas até o dia 9 de dezembro. O prazo para aderir à iniciativa que oferece condições especiais para pagamento de impostos com redução de juros e multas, termina na próxima sexta-feira (20).

Dos R$ 4,1 bilhões resultantes da participação de 186 mil contribuintes goianos, R$ 1,45 bilhão foram pagos à vista e R$ 2,6 bilhões parcelados. Os valores negociados dizem respeito à dívidas relacionadas ao ICMS, IPVA, ITCD e penas pecuniárias. Vale destacar que 260 mil autos de infração foram quitados, enquanto outros 121 mil autos foram parcelados.

Tributos com maior arrecadação

Conforme a Economia, contribuintes de ICMS representraram o segmento que mais respondeu ao programa Negocie Já. Eles pagaram R$ 997 milhões à vista e R$ 56 milhões em penas pecuniárias também à vista. Além disso, negociaram o pagamento parcelado de R$ 2,5 bilhões de dívidas antigas do imposto e R$ 20 milhões de penas pecuniárias.

Já os contribuintes devedores do IPVA resultaram em R$ 263 milhões à vista e R$ 36 milhões parceladamente. Do ITCD foram recebidos R$ 135 milhões à vista e R$ 87 milhões em parcelas.

O superintendente de Recuperação de Crédito da Secretaria da Economia, Fabiano Gomes de Paula, avalia que o programa é um sucesso. “Foi muito além da nossa expectativa e ainda queremos atrair mais contribuintes nesta reta final”, afirmou.

A Secretaria da Economia ressaltou que no dia 20 de dezembro se encerra também o período para adesão à lei de convalidações, que regula a utilização de incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais sem o cumprimento de condicionantes legais.


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