11 de agosto de 2024
Economia • atualizado em 13/02/2020 às 09:43

Programa de Negociação Fiscal de Goiás encerra nesta sexta, 29

Termina na próxima sexta-feira (29) o período de adesão ao programa de Negociação Fiscal.  a Secretaria da Fazenda (Sefaz) chama atenção dos contribuintes no sentido de não perderem o prazo para negociar os débitos de ICMS e ITCD contraídos até dezembro de 2016. Os interessados em quitar ou parcelar os débitos tributários têm até a próxima sexta-feira  com descontos de até 98% nas multas e 50% nos juros. 

Levantamento parcial da Gerência Especial de Processos e Cobrança aponta que até ate na sexta-feira,22, foram negociados mais R$337 milhões de ICMS e ITCD com contribuintes devedores de ICMS junto da Receita Estadual. 

Entre pagamento à vista e a primeira parcela negociada a Sefaz recebeu R$45 milhões. O resultado acrescentou à carteira de parcelamento cerca de R$292 milhões.

O gerente Marcos Rogério Barreto considera positivo os resultados obtidos pelo programa de Negociação Fiscal lançado pela Sefaz final de julho último. A gerência de Processos e Cobrança, alerta ainda os contribuintes para que não deixem a negociação para última hora pois podem enfrentar filas ou mesmo dificuldades de acesso ao sistema da Sefaz e, com isso, perder a oportunidade de regularizar seus débitos com a Receita Estadual.

O programa prevê descontos e a possibilidade de parcelamento em até 60 meses, com reduções menores. A lei traz diversas medidas facilitadoras para quitar as dívidas. O contribuinte pode, por exemplo, diante de débitos de vários processos, optar por pagar somente um ou alguns destes.

Para incentivar o pagamento ainda neste ano, os parcelamentos com o pagamento da última parcela até 29 de dezembro 2017 terão o mesmo percentual de redução da multa e dos juros de mora daqueles que decidirem pelo pagamento à vista. Para manter a pontualidade do pagamento, o parcelamento será cancelado, após a ausência de pagamento de três parcelas, sucessivas ou não. Após o final do contrato, o parcelamento será denunciado se houver atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento de qualquer parcela.

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