A Prefeitura de Goiânia abriu prazo até o dia 30 de junho, para os contribuintes que tenham débitos com o município façam parcelamentos das dívidas, no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).
Segundo o Secretário de Finanças de Goiânia, Jeovalter Correia, a prefeitura tem um grande estoque de dívidas a receber, cerca de 400 mil devedores, entre pessoas físicas (IPTU) e jurídicas (ISS, ISTI).
De acordo com Jeovalter, as principais vantagens do programa são redução de 60% na correção monetária e 100% em juros e multas. Com isso, as pessoas e empresas poderão se regularizar junto ao Fisco.
Ainda de acordo com o secretário, essa é a última oportunidade do contribuinte facilitar esses pagamentos. Após esse prazo, a Prefeitura deve encaminhar imediatamente aos cartórios de protestos, as dívidas dos inadimplentes, que consequentemente terão os nomes enviados para os órgãos restritivos de crédito.
Em uma abordagem anterior, era melhor para um grande devedor, continuar em débito com a Prefeitura e manter o dinheiro aplicado, em investimentos, patrimônios, até porque isso não tinha consequências. Mas para Jeovalter, esse quadro deve mudar rapidamente, devido à pressão das empresas na restrição de crédito.
A expectativa do secretário é de que até agosto, esteja funcionando uma Vara de Execução Municipal, junto ao Tribunal de Justiça, que terá um juiz específico para os débitos fiscais de Goiânia.
A prefeitura espera arrecadar no início do PPI aproximadamente R$100 milhões. A consulta do Programa pode ser feita no site www.queroparticiparppigoiania.com.
Para regularizar os débitos com a Prefeitura, o contribuinte deve se dirigir ´às lojas de atendimento da Prefeitura ou nas unidades do Vapt Vupt.
VEJA A TABELA DE PARCELAMENTOS E DESCONTOS
Pagamento à vista, em parcela única – 100% para multa e juros – 60% para atualização monetária Pagamento em 3 (três) parcelas – 90% para multa e juros – 50% para atualização monetária Pagamento em 5 (cinco) parcelas – 80% para multa e juros – 40% para atualização monetária Pagamento em 6 (seis) parcelas – 70% para multa e juros – 30% para atualização monetária Pagamento em 7 (sete) parcelas – 60% para multa e juros – 25% para atualização monetária Pagamento em 8 (oito) parcelas – 50% para multa e juros – 20% para atualização monetária |
CRÉDITOS ORIGINADOS PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA OU FORMAL
Parcela única na forma do regulamento – 60% de redução Recolhido em até 5 (cinco) parcelas – 50% de redução Recolhido em até 6 (seis) parcelas – 40% de redução Recolhido em até 7 (sete) parcelas – 30% de redução Recolhido em até 8 (oito) parcelas – 20% de redução |
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