23 de dezembro de 2024
Economia • atualizado em 29/03/2024 às 09:53

Produtores de Goiás e outros 15 estados poderão renegociar dívidas do crédito rural

O objetivo é a diminuir o impacto econômico que as mudanças climáticas e a queda de preços agrícolas trouxeram aos produtores
A medida tem objetivo de reduzir os efeitos negativos das mudanças climáticas que afetaram a produção de soja e milho em Goiás. Foto: Reprodução
A medida tem objetivo de reduzir os efeitos negativos das mudanças climáticas que afetaram a produção de soja e milho em Goiás. Foto: Reprodução

Os produtores rurais de Goiás e outros 15 estados poderão renegociar dívidas do crédito rural. A medida, autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta quinta-feira (28), é voltada para unidades federativas afetados por eventos climáticos ou pela queda de preços agrícolas.

Os interessados podem entrar com pedido até o dia 31 de maio. Com a renegociação do crédito rural, as instituições financeiras poderão negociar até 100% do valor principal das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro deste ano, conforme critérios próprios.

Requisitos

As condições para as renegociações são: linhas de crédito contratadas até 30 de dezembro do ano passado, e o tomador precisa estar em dia com as parcelas até esta data. A renegociação abrange parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados (recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste).

Os financiamentos deverão ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.

As parcelas renegociadas devem ser corrigidas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive para situação de inadimplência quando for o caso. No entanto, as parcelas com vencimento entre 28 de março e 15 de abril de 2024 podem ser corrigidas pelos encargos contratuais para a situação de normalidade, dispensando os encargos extras por causa de inadimplência. O mutuário deve pagar pelo menos os encargos financeiros previstos para este ano, nas respectivas datas de vencimento das parcelas.

Expectativas

Conforme estimativas do Ministério da Fazenda, as renegociações de parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios. Caso todas as parcelas das operações aptas à renegociação sejam prorrogadas, o custo será R$ 3,2 bilhões, distribuídos entre 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial.

De acordo com a pasta, a medida foi necessária, visto que o comportamento climático afetou negativamente as principais regiões produtoras do país, na safra 2023/2024. Os efeitos impactaram na redução da produtividade, principalmente de soja e milho, em localidades específicas das regiões Sul, Centro-Oeste e do estado de São Paulo. Além disso, o Ministério da Agricultura informou que os produtores rurais têm enfrentado dificuldades com a queda no preço da soja, do milho, da carne e do leite em algumas regiões e com insumos caros.

Confira as atividades produtivas e os estados beneficiados pela medida:

•    soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;

•    bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;

•    soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;

•    bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;

•    soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;

•    bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.

Com informações da Agência Brasil


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