O Ministério Público Federal, pela Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Goiás, oficiou contrariamente ao recurso interposto pelo ex-senador Demóstenes Torres para reverter a decisão que manteve a sua inelegibilidade até 31 de janeiro de 2027. Ele perdeu o mandato de senador no ano passado.
A pretensão de Demóstenes é fazer com o que o prazo de 8 anos de inelegibilidade corra ainda dentro do prazo do mandato que teria direito se não tivesse sido cassado. Inicialmente, o Ministério Público Federal mostrou que a discussão é inoportuna, já que o exame das condições de inelegibilidade se dá apenas quando do registro de candidatura e, até 2023, não há dúvida alguma de que o ex-Senador é inelegível.
Além disso, a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral demonstrou que a Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades) prevê que os prazos são sucessivos e que os oito anos de inelegibilidade somente são contados após o prazo restante do mandato a que o ex-senador faria jus, tendo enfatizado o parecer que a “dupla contagem de um mesmo período, para dois prazos distintos não merece acolhida, devendo haver contagem sucessiva, como em todas as demais hipóteses de inelegibilidade”.
O processo retornou ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás e deve ser julgado nas próximas sessões.
(Com informações do MPF-GO)
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