A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou nesta quinta-feira (6) pelo indeferimento da candidatura de Divino Lemes (PSD) à Prefeitura de Senador Canedo. De acordo com o documento assinado pelo procurado regional eleitoral Alexandre Moreira Tavares dos Santos, a pattir da condenação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) por atos de improbidade administrativa, Divino Lemes não pode recorrer da decisão.
“[…] O ato doloso de improbidade administrativa praticada pelo recorrente importou cumulativamente em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiro; razão pela qual o recorrente enquadra-se juridicamente na causa da inelegibilidade […]. Assim, não merece qualquer reparo a sentença recorrida. Ante o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso eleitoral”, diz o documento.
Divino Lemes
Em entrevista à Rádio Vinha FM na manhã desta sexta-feira (7), o candidato informou que está cumprindo a lei eleitoral e que espera o julgamento, que deve ocorrer na próxima semana. “Nós estamos cumprindo a lei. A lei eleitoral, em um dos seus artigos, fala que no caso de indeferimento igual ocorreu, os votos sejam contados, apartados até que o órgão superior defina. Quais são os órgãos superiores? Primeiro TRE-GO, depois TSE”, afirmou.
Questionado sobre a possibilidade de não ter os votos computados, Divino Lemes disse que está tranquilo. “A democracia tem uma lei mais forte que fala a vontade da maioria. Eu tenho certeza que a vontade da maioria prevalecerá. Nós não ganhamos com dois ou três votos diferente, ganhamos com dobro do segundo colocado”, ressaltou.
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