Condenado anteriormente por improbidade administrativa, desde que Divino Lemes se candidatou à Prefeitura de Senador Canedo em 2016, agora eleito, o prefeito trava na Justiça uma luta para manter a candidatura e, consequentemente, o atual mandato.
Em 1º de fevereiro de 2017, a Procuradoria Geral Eleitoral manifestou novamente a favor da cassação da candidatura de Divino Lemes. De acordo com o documento, a decisão referente à legalidade da candidatura de Divino Lemes foi proferida apenas em 19 de dezembro do ano passado, após as eleições. Ou seja, o candidato teria concorrido ao cargo de forma ilegal.
“A decisão juntada pelo recorrente às fls. 979/981 não é apta ao afastamento da causa da inelegibilidade descrita no art. 1º, I, “I”, da LC nº 64/90. Isso porque essa decisão somente veio a ser proferida em 19.12.2016 (fl. 981), portanto, após o pleito. Em outras palavras, a inelegibilidade encontrava-se em plena vigência na data da eleição (2.10.2016), marco final para a aferição de eventos supervenientes que restauram a capacidade eleitoral passiva do cidadão”, diz a manifestação.
Segundo o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, “a inelegibilidade deve ser verificada no momento em que o requerimento do registro de candidatura é formalizado. E, de modo excepcional, os eventos fáticos ou jurídicos que restaurem a capacidade eleitoral passiva do cidadão poderão ser avaliados após o início do processo de registro de candidatura”, afirmou.
Diante disso, a Procuradoria reitera o pedido de cassação da candidatura. “No sentido de que seja reconsiderada a decisão de fls. 897/907, ou, caso assim não se entenda, o julgamento do agravo interno pelo Colegiado deste egrégio Tribunal, no sentido do seu provimento, para o desprovimento do recurso espacial eleitoral”, assinou Nicolao Dino.
O processo foi aberto pela Coligação Canedo de Todos, antes das eleições de 2016. Para o advogado da Coligação à época, Colemar Moura, o Ministério Público Eleitoral já se manifestou pela cassação da candidatura.
“Com a manifestação do MP Eleitoral aumentam as chances de o recurso ser conhecido e provido, pois o tema, que é a inelegibilidade do candidato, está evidente, visto que foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Goiás em ação de improbidade administrativa por ato doloso, com dano ao erário e enriquecimento ilícito”, destaca o advogado.
Segundo Colemar Moura, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve definir quais os rumos da eleição e, se necessária outra votação, o presidente da Câmara Municipal de Senador Canedo poderá assumir a administração municipal até que se decida todo o imbróglio.
Em novembro de 2016, o Tribunal Superior Eleitoral autorizou o registro de candidatura de Divino Lemes (PSD) à prefeitura de Senador Canedo.
Divino Lemes teve seu registro de candidatura indeferido na zona eleitoral de Senador Canedo e depois pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral, por uma condenação de improbidade administrativa do período que administrou a cidade de Senador Canedo entre 2001 e 2004.