Procurador afirma que lei impede a direto de livre reunião como constra no artigo 5º da Constituição
O procurador da República Helio Telho expediu ofício ao procurador-geral da República Rodrigo Janot, representando pela propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei goiana n° 18.363, de 06 de janeiro de 2014.
Para ele a norma estadual fere o artigo 5º da Constituição, segundo o qual, “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização”.
A pretexto de garantir a segurança pública, os dispositivos legais da norma estadual conferem à autoridade policial militar o poder de vetar a realização de reunião pública que não atenda os requisitos legais estabelecidos pela lei.
Além de criar embaraços para o exercício do direito de reunião em eventos públicos ou privados, a nova regra fixou prazos para que o interessado requeira.
Inconstitucional
A Lei n° 18.383/2014 está eivada de inconstitucionalidade. Um dos pontos mais polêmicos é a delegação ilegal dada pela lei de atribuição privativa do Governador do Estado ao comandante-geral da PM, que é a regulamentação da lei.
Outros pontos da norma também corroboram a inconstitucionalidade da lei, ao conferir a autoridade policial de impor condições com bases absolutamente discricionárias para impor e até mesmo vetar o pedido de reunião.
Na Lei, para eventos de pequeno porte, é exigido requerimento protocolizado na unidade policial mais próxima com antecedência de 30 dias. Já para eventos de médio e grande porte, o prazo exigido é de 45 dias.
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