O Ministério Público Federal no Distrito Federal pediu à Justiça nesta terça (11) o arquivamento de uma investigação sobre uma suposta articulação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com senadores para atrapalhar a Operação Lava Jato.
A apuração havia resultado da delação do ex-senador petista Delcídio do Amaral (MS). Segundo Delcídio, Lula o convidou para uma reunião no Instituto Lula, em 2015, juntamente com os senadores Edison Lobão (PMDB-MA) e Renan Calheiros (PMDB-AL), com o objetivo de frear a Lava Jato.
Essa era uma das apurações sobre obstrução da Justiça envolvendo Lula. Em outra, o ex-presidente foi denunciado sob acusação de ter tentado comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.
No pedido de arquivamento enviado à Justiça Federal em Brasília, o procurador da República Ivan Cláudio Marx afirmou, após ter ouvido Lobão, Renan e o próprio Delcídio, que “não se vislumbra no discurso de Delcídio a existência de real tentativa de embaraço às investigações da Operação Lava Jato”.
“Da própria oitiva de Delcídio se colhe a afirmação de que ‘o discurso [de Lula na reunião] era menos incisivo que embaraçar, mas o objetivo era organizar os discursos e oferecer um contraponto [à Lava Jato]'”, escreveu o procurador.
Para ele, embora Delcídio tenha dito que “‘na prática o efeito pretendido era o de embaraçar as investigações da Lava Jato [e] que essa mensagem não foi passada diretamente, mas todos a entenderam perfeitamente'”, ficou claro que se tratou de uma “uma interpretação unilateral do delator, não confirmada pelos demais participantes da reunião”.
À Procuradoria Renan negou que se tenha discutido a criação de um grupo de administração de crise para acompanhar a Lava Jato. Já Lobão afirmou que o tema “obstrução do andamento da Operação Lava Jato” não foi levantado em nenhuma conversa com Lula.
“Desnecessária a oitiva do ex-presidente Lula em razão de que obviamente não produziria provas contra si próprio”, escreveu Marx.
O procurador afirmou ainda que “não se pode olvidar o interesse do delator em encontrar fatos que o permitissem delatar terceiros, e dentre esses especialmente o ex-presidente Lula, como forma de aumentar seu poder de barganha ante a Procuradoria-Geral da República no seu acordo de delação”.
“No presente caso, não havendo nenhuma corroboração para a versão apresentada pelo delator, e nem mesmo a possibilidade de buscá-la por outros meios, o arquivamento dos autos é medida que se impõe”, disse o procurador. (Folhapress)
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