Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Estado de Goiás pelo Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve). De acordo com o documento, não há autorização legal para a criação de serviço de interesse militar voluntário nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros dos Estados brasileiros.
“A Lei 4.375/1964, que trata da prestação de serviço militar nas Forças Armadas do Brasil, apenas estabelece, para fins de dispensa do serviço militar obrigatório, que serviços prestados nas polícias militares declaradas por lei específica como reservas das Forças Armadas será considerado de interesse militar, o que permite às PMs receber, como voluntários, reservistas de 1ª e 2ª categorias e portadores de certificado de dispensa de incorporação”, consta na ação.
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Segundo o documeno, a criação de polícias militares voluntárias só são previstas em lei apenas para serviços administrativos e de auxiliares de saúde e de defesa civil. “Desse modo, não podem substituir no Estado de Goiás o Serviço de Interesse Militar Voluntário (Simve), instituído pela Lei estadual 17.882/2012, nem o Serviço Auxiliar Voluntário (SAV), criado pela Lei estadual 14.012, de 18 de dezembro de 2001, na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar goianos”.
Para o Rodrigo Janot, os serviços dos policias do Simve pode comprometer, mais que auxiliar, a segurança pública em Goiás. Além disso, questiona a preparação dos policiais. “O vínculo jurídico precário dos integrantes do Simve impede que sejam adequadamente preparados para a função de policiamento ostentivo e que desenvolvam espírito de pertencimento à instituição policial militar”.
O procurador-geral pede, como medida cautelar, o impedimento imediato de novas contratações. Por último, são feitos outros pedidos, como audiência da Assembleia Legislativa e do Governo do Estado de Goiás; intimação para manifestação do advogado-geral da União; abertura de prazo para manifestação da Procuradoria-Geral da República, após audiência; e julgamento de procedência do pedido, para declarar inconstitucionalidade da Lei 17.882/2012, do Estado de Goiás.
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