08 de agosto de 2024
Cidades

Procon Goiás verifica reajuste médio de 4,82% nos preços das mensalidades escolares para 2019

O Procon Goiás realizou, entre os dias 8 e 21 de novembro, uma pesquisa em 52 (cinqüenta e duas) escolas da rede particular de ensino da capital com o intuito de verificar os preços praticados nas mensalidades da Educação Infantil, Ensino Fundamental e do Ensino Médio, vigentes para o ano letivo de 2019.

Além da informação de preços, o principal foco da pesquisa, justamente por se tratar de uma prestação de serviço educacional, é a de fornecer orientações e dicas para que o consumidor procure aliar a qualidade do ensino ao valor da mensalidade que esteja adequada ao seu bolso.

 No geral, considerando os valores médios praticados para todas as séries vigentes para o ano letivo de 2019, comparados com os valores médios praticados neste ano letivo de 2018, o consumidor sentirá um peso de 4,82%.
No entanto, individualmente, foram encontradas algumas séries em que o reajuste médio anual chegou a 17,24%. Esse percentual foi verificado na Educação Infantil I (1 e 2 anos) cujo preço médio passou de R$ 899,78 em 2018, para R$ 1054,93 em 2019.

É importante ressaltar que não há um percentual pré-estabelecido para o reajuste no valor das mensalidades escolares. De acordo com a legislação específica, o percentual a ser aplicado deve corresponder ao percentual relativo à previsão de custo para o ano letivo. A planilha de custos, que define o reajuste praticado, deve ser disponibilizada aos pais quando houver questionamento acerca do índice adotado. Caso os pais desconfiem que o reajuste não corresponda à previsão de despesas, poderão denunciar junto ao Procon Goiás por meio do telefone 151, pessoalmente em uma unidade do Vapt Vupt, ou mesmo pelo ProconWeb.

A maior variação de preços foi identificada no Ensino Fundamental para o 2º, 3º e 4º anos. O menor valor da mensalidade foi de R$ 280,00 e o maior foi de R$ 1.615,00, apresentando uma variação de 476,79%.

Nesse tipo de segmento é normal que ocorram essas grandes variações nos preços das mensalidades. Contudo, o consumidor deve procurar sempre aliar o preço, que esteja adequado ao seu bolso, à qualidade do serviço prestado.

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O Procon Goiás orienta os consumidores que antes da matrícula escolar, façam uma pesquisa em pelo menos três estabelecimentos de ensino para decidir qual será o mais adequado ao orçamento e, a partir desta lista, conversem com amigos e parentes que já conhecem o serviço para avaliar o seu grau de satisfação.

Também é interessante fazer uma visita para conhecer os professores e o material didático utilizado, a carga horária por turno, o espaço físico e se são oferecidos plantões pedagógicos, avaliação/simulado e sua periodicidade. É muito importante verificar o número de alunos em sala de aula e, ainda, o índice de aprovação nos vestibulares e classificação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Anualmente, o Procon Goiás notifica várias escolas de ofício, ou por meio de denúncia de consumidores, para apresentarem a cópia do contrato de prestação de serviços educacionais, lista de material escolar e planilha de custos. No entanto, é muito comum encontrar problemas, principalmente relacionado a cláusulas abusivas no contrato e itens proibidos da lista de material escolar.

Desta forma, sugere-se uma leitura minuciosa no contrato antes da assinatura. Vale lembrar que configura cláusula abusiva (prática abusiva) a rescisão do contrato durante o ano letivo vigente pelo motivo de inadimplência, aplicação de multa de atraso superior a 2%, retenção de todo o valor da matrícula no caso de desistência antes do início das aulas, etc.

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As escolas só podem cobrar dos alunos o valor correspondente ao valor da anuidade firmado em contrato, que poderá ser parcelado de acordo com as partes. A matrícula, nada mais é do que uma das parcelas da anuidade ou semestralidade. Esteja atento ao valor da mensalidade que foi anunciado: muitas vezes o valor divulgado corresponde ao desconto de pontualidade e não ao valor normal da parcela;

Suspender provas, reter documentos, proibir a entrada do aluno em sala de aula ou qualquer outro tipo de sanção pedagógica durante a vigência do contrato, por questão de inadimplência, configura prática abusiva – que deve ser denunciada pelos consumidores;

O Procon Goiás ainda orienta que os responsáveis pelo aluno, em situação de inadimplência, poderão ter seus nomes incluídos nos cadastros de proteção ao crédito, desde que sua inclusão seja previamente informada.

 


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