20 de novembro de 2024
Cidades • atualizado em 13/02/2020 às 10:01

Procon Goiás: segunda liminar determina queda de preços em 96 postos

(Foto: Larissa Laudano/ Diário de Goiás)
(Foto: Larissa Laudano/ Diário de Goiás)

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A segunda liminar contra 96 postos de combustíveis acolhida pela Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, de acordo com o órgão de defesa do consumidor, Procon Goiás, é uma continuação da primeira decisão judicial, na qual determinava a redução nos preços do Etanol em 60 postos na capital.

Assim como na primeira decisão da justiça, a liminar determina que os donos de postos reduzam aos preços do Etanol e retomem a margem de lucro bruto médio praticado em julho, que correspondia a 10,2%.

O processo da justiça foi repartido em duas partes, que segundo a superintendente do Procon Goiás, Darlene Araújo, ajudaria na agilidade e no cumprimento da decisão. “Inicialmente nós pedimos a liminar para retorno da margem de lucro do Etanol de 60 postos, e agora, nós estendemos para mais 96. Então, com essa decisão nós teremos 156 postos obrigados a retornar a margem de lucro sob pena de uma multa diária de R$ 20 mil”, conta a superintendente.

Os 96 postos de combustíveis estão sendo intimados pela justiça para o cumprimento imediato da decisão judicial. Caso a determinação não seja cumprida, os proprietários terão que arcar com uma multa diária de R$ 20 mil.

De acordo com Darlene, a seleção dos postos foram feitas referente aos preços mais altos do etanol, em quase todos os bairros de Goiânia e também a aqueles que pertenciam as grandes redes. “O Procon trabalha em uma reação de ter o mercado saudável. A medida em que nós temos competitividade e temos postos competindo uns com o outros para melhor e abaixar a margem de lucro, para nós já alcança o consumidor”, conta.

O Procon Goiás divulgou a lista dos 96 postos presentes na liminar. Para acessar o conteúdo clique aqui.

Gasolina

De acordo com a superintende, o processo referente a gasolina é mais detalhado e o Procon estava reunindo a documentação necessária para fazer um pedido de liminar a justiça. “A gasolina por necessitar de mais cálculos, mais provas, mais documentos, que nós já temos esses documentos, nós finalizamos as nossas solicitações e requisições e é uma outra medida que vamos queremos adotar para a próxima semana”, fala.

Segundo Darlene, o pedido do etanol aconteceu mais rápido devido a fatores externos no processo. “A gasolina tinha a nova política da Petrobras e por isso tínhamos que fazer conferência de documentos, fazer uma análise mais aprofundada. […] Na gasolina estamos vendo o alinhamento e prática abusiva. Mas, todas as medidas legais e técnicas estão sendo adotadas para a gente regularizar esse mercado, acomodando e tendo um mercado de competitividade”, esclarece.

Sindiposto

Ainda na primeira liminar, o Sindicado do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Goiás (Sindiposto) recorreu da decisão Judicial. Em uma nota, informou que iria recorrer, pois acreditava que a ação ocasionaria no congelamento no lucro do Etanol. Ainda alegou que a decisão feria o princípio da livre concorrência.

“Tivemos um recurso por parte do Sindiposto para derrubar e caçar nossa liminar. Mas eles perderam. Portanto, foi confirmado em segunda instância a nossa decisão e a nossa linha de trabalho”, ressalta a superintendente.

Confira a nota:

O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Goiás (Sindiposto), diante da decisão liminar contida no bojo do processo nº 5428221.62.2017.8.09.0051, em tramitação na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual I, informa que vai manejar todos os recursos cabíveis para reverter a presente decisão, pois entende que houve um congelamento da margem bruta de lucro no Etanol. Situação abolida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), desde o ano de 2002.

E, ainda, que tal decisão fere o princípio da livre concorrência, previsto no artigo 170, inciso IV, da Constituição Federal, sendo que, qualquer forma de imposição de preços viola também, as sanções estabelecidas nas leis federais nºs 12.529, de 30/11/2011 e 8.137, de 27/12/1990.

Apesar do inconformismo, o Sindiposto orienta os Postos que forem notificados a cumprirem a presente decisão judicial.

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