22 de dezembro de 2024
Cidades • atualizado em 11/08/2022 às 08:45

Procon Goiás oferece atendimento para consumidores superendividados

Consumidor superendividado deve procurar sede do Procon Goiás, em Goiânia, para agendamento de audiência de conciliação com credores (Foto: Procon Goiás)
Consumidor superendividado deve procurar sede do Procon Goiás, em Goiânia, para agendamento de audiência de conciliação com credores (Foto: Procon Goiás)

O Núcleo de Apoio e Atendimento aos Superendividados (NAS) do Procon Goiás completa 1 ano nesta quinta-feira (11/08), com a realização de mais de 50 audiências de conciliação entre consumidores e credores. O índice de acordos efetuados para o pagamento de dívidas em atraso é de 60%.

“Convidamos o consumidor a nos procurar para auxiliar nesse processo de repactuação de dívidas. Há descontos, no caso de pagamento à vista, ou extensão de prazo em até 5 anos, como prevê a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021)”, explica o coordenador do serviço, Antônio Carlos Ribeiro. A carência para o pagamento da primeira parcela é de seis meses.

Antônio afirma que o consumidor já pode sair da audiência com o acordo formalizado. Para o gestor, resolver as pendências administrativamente, sem acionar a Justiça, é uma vantagem para a população. “Administrativamente, o cidadão vai eliminar diversas barreiras e entraves. Se estiver com o nome sujo, de imediato ele sairá daqui com o termo de acordo em mãos, com a solicitação da baixa dessa restrição”.

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Atendimento


O consumidor em situação de superendividamento deve procurar a sede do Procon Goiás, localizado na Rua 8, nº 242, Edifício Torres, no Centro, em Goiânia, onde passará por uma triagem. Após o atendimento inicial, a equipe entrará em contato com os credores para saber se há interesse em fazer a negociação para o agendamento de uma audiência de conciliação. É preciso apresentar ao órgão os seguintes documentos:

  • Cópia da identidade e CPF;
  • Cópia de comprovante de residência;
  • Comprovantes da renda individual, complementar e familiar;
  • Comprovantes das despesas;
  • Demonstrativos das dívidas.

O NAS não inclui no plano de pagamento dívidas com garantia real, de financiamentos imobiliários, contraídas por indenizações judiciais, dívidas alimentícias, dívidas fiscais, dívidas de condomínio, dívidas rurais e de aluguel. É considerado superendividado o consumidor que comprometeu mais de 75% da renda mensal com dívidas. Para mais informações podem ser obtidas pelo telefone (62) 3201-2891.


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