18 de novembro de 2024
Levantamento

Procon Goiás identifica variação de quase 170% na mensalidade escolar em Goiânia

A pesquisa levou em consideração 17 séries escolares, da educação infantil ao ensino médio, e analisou mensalidades de 44 escolas da capital
Foto: Procon Goiás
Foto: Procon Goiás

O levantamento do Procon Goiás identificou variação de quase 170% no valor da mensalidade de escolas particulares da capital. Durante os dias 6 a 14 de novembro, o órgão analisou valores vigentes para de 17 séries escolares durante o ano letivo de 2024, da educação infantil ao ensino médio, de 44 estabelecimentos de ensino.

Conforme dados da pesquisa, que dividiu a cidade em quatro regiões, a maior variação foi de 169,23% e ocorreu em escolas da região Norte de Goiânia. Essa oscilação refere-se a preços da série maternal, com mensalidades sendo encontradas de R$ 691 a R$ 1.860.

Já na região Centro-Oeste, a principal diferença verificada foi em mensalidades do 3º ano do ensino médio, com valores entre R$ 1.076 e R$ 2.650. Na região Sul da capital, a variação mais significativa ocorreu nos preços cobrados para o 1º e 2º ano do ensino médio. Para essas séries, os pesquisadores encontraram mensalidades entre R$ 1.450 e R$ 3.500.

Práticas abusivas

O Procon destaca que é direito dos pais e responsáveis exigirem acesso a apresentação do documento de custos operacionais da escola, e em caso de negativa, o serviço de proteção ao consumidor pode ser acionada. Este documento, feito com base em critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 9870, de 1999 leva em consideração os salários de funcionários, impostos, inflação, investimentos e inadimplência.

Ainda de acordo com o órgão, os preços são uma das principais preocupações dos pais, mas é importante também se atentarem à qualidade dos serviços e do ensino da escola. O Procon Goiás lembra que também é importante que os responsáveis pelo aluno façam uma visita no colégio para avaliar o espaço físico, quadro de professores, o material didático, número de alunos em sala de aula, dentre outras coisas.

Com efeito, o órgão esclarece, por fim, que configura prática abusiva a escola suspender provas, reter documentos, proibir a entrada do aluno em sala de aula, ou qualquer outro de tipo de sanção pedagógica durante a vigência do contrato por motivo de inadimplência.


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