Após a revogação da liminar que limitava o lucro na venda de etanol a 10,2% em 156 postos de combustível de Goiânia, o Procon Goiás informou que, se identificar irregularidades nos preços, vai protocolar novo pedido de liminar na Justiça.
A decisão judicial em caráter liminar (provisório), feita em novembro do ano passado pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Reinaldo Alves Ferreira, foi anulada nesta terça-feira (15) pelo mesmo magistrado.
O juiz entendeu que a liminar não é mais necessária porque a crise emergencial já passou e o comércio não deve ser regulamentado pelo Estado por um longo período.
“As liminares que afetam a atividade empresarial/econômica, em razão do seu caráter genérico e excepcional, não devem produzir seus efeitos por prazo indeterminado”, argumentou o juiz em decisão. “Não mais se justifica a manutenção da liminar concedida, por ter a mesma, a meu sentir, equacionado a crise emergencial existente”, avaliou.
Em resposta, o Procon lembrou que a Ação Civil Pública ajuizada pelo órgão de defesa do consumidor ainda aguarda julgamento. Enquanto isso, “se o órgão entender que há indícios de irregularidades nos preços dos combustíveis, com a revogação judicial, novo pedido de liminar será protocolado na Justiça”, afirmou o Procon por meio de nota.
O órgão anunciou que continuará monitorando os preços praticados pelos postos e pediu aos consumidores que pesquisesm e priorizem os postos com os melhores valores. Denúncias podem ser feitas por telefone para o número 151.
Ministério Público
Na terça-feira da semana passada (08), o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) também negou outro pedido de liminar de autoria do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), que limitaria as margens de lucro na venda de etanol em 10,2% e de gasolina em 14,7%.
Na decisão, o juiz Reinaldo Alves ressaltou mais uma vez a livre concorrência do comércio. A ação do MP tinha como alvo 274 postos de combustível na capital e pedia a limitação do lucro entre janeiro e abril. Como foi julgada no dia 8 de maio, tendo já transcorrido o prazo pedido na ação, o MP pediu posteriormente a extinção do processo.
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