A pedido do Ministério Público, juiz determina liminar que suspende processo seletivo simplificado para contratação temporária no Detran
O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazendo Pública Estadual, atendendo requerimento do Ministério Público de Goiás, expediu ontem (04) uma liminar que determinou a suspensão do processo seletivo destinado à contratação de servidores temporários para o Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A medida inclui a publicação da decisão dos recursos e a homologação do resultado, previstos para hoje.
Também ficou proibido ao Estado de Goiás e ao Detran, celebrar novos atos que culminem na cessão de servidores comissionados para exercício de funções permanentes no órgão de trânsito.
Foram negados os pedidos para obrigar o Detran a realizar concurso público, devolver comissionados aos órgãos de origem, exonerar servidores e extinguir os cargos públicos que vierem a vagar.
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