14 de outubro de 2024
Cidades

Presidente do TJGO propõe criação de vara exclusiva para audiências de custódia

Reprodução: TJGO
Reprodução: TJGO

Foi elaborada uma minuta de resolução para alterar a competência da 9ª Vara Criminal da comarca de Goiânia, a fim de criar uma unidade judiciária exclusiva para audiências de custódia e juízo de garantias. A minuta é assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Goiás, a minuta considerou o “Pacote Anticrime”, que prevê a figura do juiz das garantias e visa à separação das funções jurisdicionais no processo penal. Dessa forma, um magistrado deve atuar na fase de investigação e outro a partir da instauração da ação penal, após a denúncia ser recebida.

 O documento será encaminhado à Corregedoria-Geral da Justiça para análise e manifestação. Em seguida, passará pela Comissão de Regimento Interno e Organização Judiciária do TJGO. Se aprovado, ainda deverá ser votado pelo Órgão Especial.

Foi informado que o juízo, com essa competência na comarca de Goiânia (Vara de Custódia, Medidas Cautelares e das Garantias da Comarca de Goiânia), será o responsável pela atuação em toda a fase de investigação criminal quanto aos procedimentos criminais, excluindo violência doméstica e processos de competência do Tribunal do Júri.

Somente após recebida a denúncia ou queixa é que o feito será distribuído aos demais magistrados, com competência criminal para a instrução e julgamento da ação penal, ressalvadas as investigações criminais em curso.

Para a alteração de competência proposta, os processos que hoje tramitam na 9ª Vara Criminal, ao todo 2.905, serão distribuídos para as demais unidades com competência para os crimes punidos com reclusão e detenção. Dessa forma, cada vara receberá, em média, 223 feitos.

Além da mudança já mencionada, a minuta também altera a competência da 1ª e 2ª Vara Criminal dos crimes apenados com detenção e crimes de trânsito da Comarca de Goiânia para dar a elas competência concorrente para os crimes punidos com reclusão. A primeira passa a ser denominada 9ª Vara Criminal e a segunda, 13ª Vara Criminal.

A razão da mudança é que a separação de competência entre crimes punidos com detenção e reclusão não tem justificativa legal e não gera distribuição equitativa entre os magistrados com competência na área criminal.

(Com informações do TJGO)


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