Decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador Walter Carlos Lemes, derrubou a liminar do desembargador Itamar de Lima, que permitiu que ônibus interestaduais circulassem, apesar do decreto do governador Ronaldo Caiado.
A determinação de Caiado entrou em vigor na terça-feira (24), suspendendo as viagens interestaduais, seja por ônibus ou aviões. No entanto, na quarta-feira (25), o TJ-GO, por decisão do desembargador Itamar de Lima, atendendo mandado de segurança do sindicato das empresas, determinou que os ônibus deveriam voltar a circular.
As medidas foram tomadas pelo governador com o objetivo de evitar a propagação do novo coronavírus, causador da Covid-19, em território goiano.
Para derrubar a decisão, Lemes argumentou que “a restrição da circulação interestadual e outras severas medidas de quarentena” são “talvez o único caminho para que não se perca o controle sobre a propagação do vírus”.
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O presidente do Tribunal disse ainda que é “induvidoso que a proteção da saúde, da segurança e da ordem públicas, bem como do direito à vida da população goiana, merecem a especial consideração”.
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